Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 13:18 - A | A

17 de Outubro de 2024, 13h:18 - A | A

OPINIÃO / CARLA REITA FARIA LEAL

A inclusão das pessoas com Transtornos do Espectro Autista no mercado de trabalho

CARLA REITA FARIA LEAL E FERNANDA BRANDÃO



Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de uma em cada 100 crianças tenha Transtornos do Espectro Autista (TEA). Número, entretanto, que é contestado por pesquisas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que apontam para uma incidência mais alta, que pode chegar a um caso para cada 36 crianças.

No Brasil, não temos o número de pessoas com TEA, já que o tema foi incluído no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apenas em 2022, sendo que os dados ainda estão em processamento. Todavia, este fato não pode ser usado para deixar de agir para tirar da invisibilidade essa parcela da população em seus enormes desafios, em especial, o da sua inclusão no mercado de trabalho.

A OMS aponta que o Transtorno do Espectro do Autismo “se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva”. Em alguns casos o autismo está associado a um atraso no desenvolvimento, como na fala, coordenação motora e capacidade de interagir com outras pessoas. Em outros, há uma alta capacidade e alto rendimento nas atividades desenvolvidas.

As formas de manifestação do autismo são diversas, sendo que algumas pessoas podem viver de forma independente com TEA e outras possuem deficiências graves e requerem cuidados e apoio em toda a vida, o que pode impactar não só o indivíduo, mas também seus familiares e, é claro, a sua inserção no mercado de trabalho.

O Brasil, desde 2012, possui uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.º 12.764/2012), que entre outros temas prevê o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, inclusive como aprendizes.

Vale lembrar que a inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho é garantida pela mesma legislação que estabelece a participação de pessoas com deficiência. Segundo a Lei n.º 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência.
De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. Empresas com mais de mil funcionários são 5%, garantindo, assim, a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho

A novidade sobre o tema é a aprovação da Lei n.º 14.992/2024, que, alterando a lei que trata sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), estabeleceu importantes medidas para a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho e para a redução da alta taxa de desemprego entre elas.

A nova legislação promoveu mudanças no Sistema Nacional de Emprego (SINE), incluindo a observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nas ações e serviços do SINE; a integração do SINE com o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, bem como a responsabilidade dos municípios que aderem ao SINE em fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência, aí incluídos os autistas, como a realização de feiras de emprego e campanhas de sensibilização para empregadores.

Entretanto, deve ser ressaltado que, para além de mecanismos que facilitem a inclusão, é necessário que a sociedade e as empresas se conscientizem sobre a importância da contratação de pessoas com TEA, pois, na maioria das vezes, as barreiras para tanto são atitudinais, ou seja, comportamentos que geram exclusão, oriundos de preconceito e uma visão estereotipada do autista.

Por outro lado, é importante que as empresas criem vagas que levem em consideração a realidade de cada uma das pessoas, independentemente se com ou sem deficiência, respeitando as suas habilidades e sua qualificação, pois só assim poderão maximizar as contribuições de cada um a partir de suas potencialidades.

Esperamos que essa nova legislação, assim como as demais sobre o tema, seja cumprida e a sua finalidade seja alcançada, ou seja, a inclusão das pessoas com TEA no mercado de trabalho.

*Carla Reita Faria Leal e Fernanda Brandão Cançado são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

MT Hemocentro reforça convite para doação de sangue neste fim de ano
#GERAL
BAIXA NO ESTOQUE
MT Hemocentro reforça convite para doação de sangue neste fim de ano
Corpo é encontrado em fazenda de Campo Novo do Parecis
#GERAL
SEM IDENTIFICAÇÃO
Corpo é encontrado em fazenda de Campo Novo do Parecis
Corpo de jovem desaparecido é encontrado em área remota em Colíder
#GERAL
ENCONTRO DE CADÁVER
Corpo de jovem desaparecido é encontrado em área remota em Colíder
Homem denuncia agressões da esposa com faca e pedra; filho impediu tragédia
#GERAL
AGRESSÃO FAMILIAR
Homem denuncia agressões da esposa com faca e pedra; filho impediu tragédia
Acidente entre motocicleta e caminhão em Nova Canaã do Norte resulta em óbito
#GERAL
FATAL
Acidente entre motocicleta e caminhão em Nova Canaã do Norte resulta em óbito
Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
#GERAL
VÁRZEA GRANDE
Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
Confira Também Nesta Seção: