CARLA REITA FARIA LEAL E FERNANDA BRANDÃO
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de uma em cada 100 crianças tenha Transtornos do Espectro Autista (TEA). Número, entretanto, que é contestado por pesquisas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que apontam para uma incidência mais alta, que pode chegar a um caso para cada 36 crianças.
No Brasil, não temos o número de pessoas com TEA, já que o tema foi incluído no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apenas em 2022, sendo que os dados ainda estão em processamento. Todavia, este fato não pode ser usado para deixar de agir para tirar da invisibilidade essa parcela da população em seus enormes desafios, em especial, o da sua inclusão no mercado de trabalho.
A OMS aponta que o Transtorno do Espectro do Autismo “se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva”. Em alguns casos o autismo está associado a um atraso no desenvolvimento, como na fala, coordenação motora e capacidade de interagir com outras pessoas. Em outros, há uma alta capacidade e alto rendimento nas atividades desenvolvidas.
As formas de manifestação do autismo são diversas, sendo que algumas pessoas podem viver de forma independente com TEA e outras possuem deficiências graves e requerem cuidados e apoio em toda a vida, o que pode impactar não só o indivíduo, mas também seus familiares e, é claro, a sua inserção no mercado de trabalho.
O Brasil, desde 2012, possui uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.º 12.764/2012), que entre outros temas prevê o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, inclusive como aprendizes.
Vale lembrar que a inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho é garantida pela mesma legislação que estabelece a participação de pessoas com deficiência. Segundo a Lei n.º 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência.
De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. Empresas com mais de mil funcionários são 5%, garantindo, assim, a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho
A novidade sobre o tema é a aprovação da Lei n.º 14.992/2024, que, alterando a lei que trata sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), estabeleceu importantes medidas para a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho e para a redução da alta taxa de desemprego entre elas.
A nova legislação promoveu mudanças no Sistema Nacional de Emprego (SINE), incluindo a observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nas ações e serviços do SINE; a integração do SINE com o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, bem como a responsabilidade dos municípios que aderem ao SINE em fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência, aí incluídos os autistas, como a realização de feiras de emprego e campanhas de sensibilização para empregadores.
Entretanto, deve ser ressaltado que, para além de mecanismos que facilitem a inclusão, é necessário que a sociedade e as empresas se conscientizem sobre a importância da contratação de pessoas com TEA, pois, na maioria das vezes, as barreiras para tanto são atitudinais, ou seja, comportamentos que geram exclusão, oriundos de preconceito e uma visão estereotipada do autista.
Por outro lado, é importante que as empresas criem vagas que levem em consideração a realidade de cada uma das pessoas, independentemente se com ou sem deficiência, respeitando as suas habilidades e sua qualificação, pois só assim poderão maximizar as contribuições de cada um a partir de suas potencialidades.
Esperamos que essa nova legislação, assim como as demais sobre o tema, seja cumprida e a sua finalidade seja alcançada, ou seja, a inclusão das pessoas com TEA no mercado de trabalho.
*Carla Reita Faria Leal e Fernanda Brandão Cançado são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.
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