ÚLTIMA INSTÂNCIA
STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu nesta terça-feira (03/12) o julgamento que definiria quem foi o campeão brasileiro de 1987 – se o Flamengo ou o Sport. A análise do recurso, que está sendo feita pela Terceira Turma da Corte, foi suspensa devido ao um pedido de vista, feito pelo ministro Sidnei Beneti. O julgamento só deverá ser retomado no próximo ano.
Em 1987, a competição nacional, que ficou conhecida como “Copa União”, foi dividida pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em dois módulos: o Verde (com nome oficial de Troféu João Havelange), vencido pelo Flamengo e tendo como vice-campeão o Internacional; e o Amarelo (nome oficial: Troféu Roberto Gomes Pedrosa), que teve como campeão o Sport e vice o Guarani. Os quatro times deveriam formar um quadrangular final, para definir o vencedor. Porém, Flamengo e Inter, apoiados pelo Clube dos 13, se recusaram a participar dos jogos. Com a vitória do Sport sobre o Guarani, o time pernambucano foi declarado campeão pela CBF.
No ano seguinte, o Sport entrou na Justiça com ação em que reclamava para si o título do campeonato do ano anterior. A ação foi julgada procedente em 1994. Posteriormente, em 2011, por meio de uma resolução, a CBF declarou os dois times campeões de 1987.
O Sport ajuizou então pedido de cumprimento de sentença para que prevalecesse a decisão de 1994, que lhe concedeu o título.
Sustentações orais
Os advogados dos dois clubes fizeram sustentação oral na sessão da Terceira Turma. Os defensores do Flamengo alegaram que a sentença julgada em 1994 não impede o reconhecimento de mais de um campeão no mesmo ano civil, ante o reconhecimento de validade a mais de um campeonato.
Argumentaram ainda que o Sport, quando de seu ingresso no Clube dos 13, reconheceu extrajudicialmente o título ao Flamengo.
Os advogados do time pernambucano alegaram que o campeonato foi validado pela Justiça e apenas o Sport poderia ser campeão em 1987. De acordo com eles, a decisão impediria a União, o CND (Conselho Nacional de Desportos) e a CBF de praticar atos contrários a esse entendimento.
Extinção
No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o Sport extrapolou o que havia sido decidido em 1994, ao buscar em cumprimento de sentença a revogação de uma resolução posterior. Em sua visão ela, a CBF cumpriu aquela decisão judicial ao declarar o Sport campeão.
A ministra reconheceu, preliminarmente, a inadequação do pedido feito em cumprimento de sentença e votou pela extinção do processo. Além de Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, a Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva.
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