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LEGISLATIVO Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018, 16:51 - A | A

23 de Agosto de 2018, 16h:51 - A | A

LEGISLATIVO / IMPUGNAÇÃO NO TRE

WF cita fraude em ata e tenta impedir a candidatura de Taques

Ação diz que governador só não foi julgado porque renunciou ao cargo de senador em 2014

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A Coligação A Força da União ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com uma impugnação contra a candidatura do governador Pedro Taques (PSDB), que tenta a reeleição.

A coligação - formada pelos partidos PR , PV, PRB, PT, PTB, Podemos, PMN, PCdoB, PROS e PP - é liderada pelo candidato ao Governo do Estado, senador Wellington Fagundes (PR).

Na ação, a coligação citou que Taques estaria inelegível por conta da acusação de fraude na ata da convenção que definiu a sua chapa ao Senado, em 2010, tendo José Medeiros e Paulo Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente. 

No último dia 31 de julho, o TRE reconheceu a existência da fraude no processo eleitoral e cassou o mandato de Medeiros por conta do fato. Menos de 15 dias depois, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a suspensão da cassação. 

Quanto a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato eletivo, estes também foram maculados pela fraude perpetrada

Na ação, a coligação afirmou que Taques apenas não sofreu as consequências do julgamento do TRE em razão da sua renúncia ao cargo para assumir o Governo do Estado em 2014.

“Mas a fraude lhe atinge, conforme ficou evidenciado no julgamento: ‘Destarte, a audaciosa falsificação da ata trazida ao Poder Judiciário está provada a mais não poder, restando demonstrado, inclusive, sua etiologia, o que faz presente o primeiro elemento exigível para a procedência da ação de impugnação de mandado eletivo, qual seja, a existência de fraude”, diz trecho da ação. 

“Então é fácil concluir que o Impugnado participou de uma eleição fraudada, o que lhe impõe a inelegibilidade prevista na

alínea j do artigo 1º., I, da Lei Complementar nº 64/90, e que não sofreu os efeitos do julgamento em razão de sua renúncia ao cargo, após a distribuição da ação de impugnação, o que lhe empresta a inelegibilidade prevista na alínea k do artigo primeiro da Lei Complementar nº 64/90.", diz outro trecho do documento.

A coligação afirmou que Taques tinha conhecimento da fraude e preferiu concorrer a novo mandato eletivo e, vitorioso, para fugir das consequências do julgamento.

“O uso da renúncia como estratégia para fugir da inelegibilidade está prevista na alínea k do artigo 1º. da Lei nº 64/90 e, deve ser aplicado ao impugnado, pois, evidente, por suas palavras e atos, que finalizaria o mandato de Senador caso não tivesse sofrido a impugnação de seu mandato por elementos tão robustos como o de uma fraude eleitoral", diz trecho da ação.

O caso  

Inicialmente, a ata era composta por Taques como o líder da chapa, o deputado estadual Zeca Viana como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiúza como segundo.

Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu do Senado e foi concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário José Medeiros ficaria na segunda.

Contudo, Medeiros acabou na primeira suplência e Fiúza permaneceu na segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado.

A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016.

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