DA REDAÇÃO
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira (03/12) negou provimento a recurso que visava cassar os diplomas do Prefeito do município de Porto Alegre do Norte/MT, Emival Gomes de Freitas e seu vice, Gleudson Dias Guimarães.
A Coligação “Compromisso com o povo” e o candidato derrotado nas eleições Washington José Salles interpuseram no Juízo da 28ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Emival e Gleudson, sob a acusação de que ambos praticaram durante a campanha eleitoral em 2012, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo a acusação, Emival e Gleudson patrocinaram, à época, um torneio de futebol com distribuição de premiações e churrasco, para um público aberto.
A AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral e desta decisão, a Coligação e Washington José recorreram ao Tribunal, onde requereram que a sentença da 1º instância fosse reformada, com a consequente cassação dos diplomas dos eleitos e declaração de suas inelegibilidades por 8 anos.
Entretanto, a Corte, por maioria, não acolheu o recurso por entender que o conjunto probatório se mostrou extremamente frágil para conduzir a pena de cassação de diplomas e impor a inelegibilidade.
O relator do recurso, José Luiz Blasszak votou pela cassação dos mandatos.
O processo, que já havia sido iniciado, teve seu fim nesta semana, quando o juiz membro, Samuel Franco Dalia Junior, ao proferir o voto-vista explicou que chamou a atenção o fato de que as mesmas pessoas que participaram do torneio de futebol tenham procurado a Coligação e Washington, para autorizar a gravação de uma denúncia de suposta ilegalidade que elas mesmas cometeram. “Essas pessoas como testemunhas em juízos afirmaram em seus depoimentos que apoiavam a candidatura de Washington, adversário de Emival na disputa ao cargo de prefeito”.
Para o juiz membro, não restou dúvida, que as declarações prestadas pelas referidas testemunhas não possuem isenção para que se lhe confira tamanha credibilidade à ponta de fundamentar uma cassação.
Como houve empate entre os membros quanto acolher ou não o recurso, o presidente do TRE, desembargador Juvenal Pereira da Silva teve que proferir o voto minerva, onde destacou que não foi possível atribuir com convicção aos eleitos – Emival e Gleudson, o patrocínio do torneio, das premiações e do churrasco, ficando vencido o relator.
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