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LEGISLATIVO Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 15:55 - A | A

01 de Novembro de 2018, 15h:55 - A | A

LEGISLATIVO / "SOBERANIA DAS URNAS"

TRE nega pedido para diplomação de Fávaro no lugar de Selma

Candidato derrota acusa senadora eleita de de suposto abuso de poder político e econômico e "caixa 2"

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido do candidato derrotado ao Senado Carlos Fávaro (PSD) para que ele fosse diplomado no lugar da senadora eleita Selma Arruda (PSL).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31).

No pedido, Fávaro afirmou que a juíza aposentada não poderia ser diplomada em razão de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, além de caixa 2.

Selma foi eleita como a mais votada do pleito, com 24,65% dos votos. Ela foi seguida por Jaime Campos (DEM), que ficou com 17,82%. Fávaro ficou em terceiro, com 15,80%.

O candidato derrotado alega que Selma usou a estrutura da administração pública em benefício de sua candidatura, argumentando que ela “ficou conhecida por atuar até meses atrás como Juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado da Capital”, ganhando notoriedade na mídia por ter decretado prisões de “figuras ilustres. 

Com efeito, cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie

“Argumentam que o abuso de poder político decorre do fato de a requerida ter sido beneficiada por uma decisão monocrática de homologação de aposentadoria proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, utilizada para comprovar a desincompatibilização em seu registro de candidatura, uma vez que o artigo 15, inciso I, alínea “o” do Regimento Interno daquela Corte diz competir ao Tribunal Pleno “processar e julgar originariamente [...] os pedidos de aposentadoria dos magistrados”, diz trecho do pedido.

“Enfatizam que a requerida respondia à Sindicância n.º 2/2017, que foi arquivada pelo Pleno do TJMT somente no dia 10 de maio de 2018, após a prolação do referido decisum monocrático, o que, na leitura dos autores, caracteriza burla ao art. 27 da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, o qual impede a apreciação dos pedidos de aposentadoria voluntária antes da conclusão de eventuais processos administrativos disciplinares”, diz outro trecho.

No pedido, Fávaro ainda citou um suposto esquema de “caixa 2” praticado por Selma.

O caso se refere ao contrato assinado pela magistrada aposentada com a agência Genius Publicidade, do publicitário e marqueteiro Junior Brasa. Ele está cobrando na Justiça o pagamento de R$ 1,1 milhão em razão do rompimento de contrato.

“Nesse particular, aduzem que a requerida firmou contrato de prestação de serviços de marketing de “pré-campanha” com a empresa “Genius at Work Produções Cinematográficas Ltda.”, efetuando pagamentos “em valores que exorbitaram em muito o gasto suportado por um pré-candidato médio, sem o regular registro contábil”, assim incorrendo na prática apelidada de “caixa dois” e desequilibrando a disputa eleitoral mediante abuso de poder econômico”, diz trecho do pedido.

“Outrossim, asseveram que a requerida contratou mencionada empresa “com o propósito de contaminar, negativamente, o ambiente informacional” no período pré-eleitoral, promovendo a veiculação de diversas notícias e/ou matérias que tinham por objetivo aumentar sua própria visibilidade no cenário político regional e, simultaneamente, descredenciar eventuais opositores, incidindo em uso indevido dos meios de comunicação social”, consta em trecho outro do pedido.

A decisão

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que a pretensão de Fávaro é “desarrazoada” e “desproporcional”,  já que afronta a “a soberania democrática das urnas”. 

“Quanto ao pedido de tutela provisória voltado a impedir a diplomação dos requeridos e efetuar, em seu lugar, a diplomação do requerente Carlos Fávaro e de seus respectivos suplentes, entendo que tal pretensão é de todo desarrazoada e desproporcional”, afirmou Pedro Sakamoto.

“Com efeito, cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”, enfatizou o desembargador.

Sakamoto relatou ainda que condutas ilícitas citadas por Fávaro contra Selma (abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social) são dotadas de alta carga de “valoração subjetiva”, exigindo profundo revolvimento do acervo fático-probatório pelo órgão julgador colegiado.

“Diante do exposto, indefiro a tutela provisória almejada, bem como a quebra do sigilo bancário dos réus e a colheita de seus depoimentos pessoais”, disse.

Junção de processos

O desembargador também determinou que a ação de Fávaro seja juntada com a ação proposta pelo então candidato ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) que também acusa Selma de suposto crime de caixa 2 e abuso de poder econômico, durante pré-campanha.

Esse processo, conforme Pedro Sakamoto, já está com audiência designada para o próximo dia 13 para a oitiva de testemunhas.

"Saliento, por importante, que a reunião de processos não acarretará prejuízo às partes, uma vez que será assegurada ampla dilação probatória e manifestação dos réus a respeito dos fatos articulados no petitório em comento", explicou Sakamoto.

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