DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) realizou, nesta segunda-feira (12), a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, nas eleições de 2014.
Com a recontagem, o ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT), assume a vaga na Assembleia Legislativa, no lugar de Pery Taborelly (PSC).
A recontagem foi feita para acatar decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, que deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Nova Bandeirantes (1026 km ao Norte de Cuiabá), Valdir Barranco (PT), como deputado estadual.
Entenda o caso
Apesar de ter obtido mais votos que Taborelli no pleito anterior – foram 19.227 votos -, Barranco perdeu o direito de assumir a vaga no Legislativo, pois o TRE entendeu que ele era "ficha-suja", devido ao fato de ter as contas na Prefeitura de Nova Bandeirantes rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
O TCE condenou o então prefeito, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras irregularidades.
Inconformado com a decisão do TRE-MT, Valdir Barranco recorreu ao TSE, onde a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ora relatora, de forma monocrática, negou provimento ao recurso e afirmou que a decisão do TRE-MT não merecia reparos
Reviravolta
Valdir Barranco recorreu da decisão proferida pela ministra por meio do agravo regimental e requereu ao Pleno do TSE que seu recurso fosse julgado por todos os membros da Corte Superior e teve seu pedido deferido.
A Corte Superior, por sua vez, entendeu que o fato de a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes ter reprovado as contas anuais de 2007 de Valdir Barranco não era suficiente para ensejar sua inelegibilidade.
Por outro lado, o TSE entendeu que as contas de gestão dos anos de 2008 e 2009, consideradas irregulares pelo TCE-MT e que não foram consideradas pelo TRE-MT, poderiam ensejar a inelegibilidade.
Desta forma, determinou o retorno do processo ao TRE para que fossem analisados os apontamentos feitos pelo TCE-MT e que fosse proferida uma nova decisão sobre o deferimento ou não do registro de candidatura.
Cumprindo a determinação do TSE, em novembro de 2015 o TRE-MT analisou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e, por maioria, considerou atos dolosos de improbidade administrativa as irregularidades encontradas na gestão de 2008, sendo causa de inelegibilidade, e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Mandes Barranco.
Valdir Barranco novamente recorreu ao TSE, onde o Ministro Luiz Fux, em 17 de agosto deste ano, em decisão monocrática (sem a participação do Pleno) acolheu o recurso e deferiu o registro de candidatura.
Fux explicou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os Tribunais de Contas Estaduais não são aptos a atrair a inelegibilidade e que essa competência é exclusivamente da Câmara Municipal.
Destronado
Por sua vez, o candidato Pery Taborrelli interpôs no TSE um agravo regimental contra a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux.
Esse recurso, que ainda não foi julgado, não tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral.
Sendo assim, coube ao TRE-MT realizar a retotalização dos votos para deputado estadual nas eleições 2014. Com o procedimento, Valdir Barranco está eleito.
O relatório geral da nova apuração ficará na Secretaria Judiciária do TRE-MT pelo prazo de 3 dias, para que partidos e candidatos interessados possam examiná-lo. Somente após esse período o Pleno deverá homologar o resultado da retotalização e determinar a expedição do diploma de deputado estadual ao candidato.
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