AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deve decidir nesta sexta-feira (18) se o prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e seu vice, Wilton Pereira (PR) voltam ou não para o comando do município.
Walace e Wilton foram cassados em maio, pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, pela prática de “Caixa 2” na campanha eleitoral ao município, durante a campanha de 2010.
O mérito do recurso impetrado pelos políticos está sob relatoria do juiz Lídio Modesto da Silva Filho. Walace e Wilton pleiteiam que a decisão do juiz José Lindote seja revogada e, com isso, que seja determinado o retorno de ambos na prefeitura de Várzea Grande.
Com a cassação do peemedebista, quem assumiu o comando do município foi Lucimar Campos (DEM), segunda mais votada nas eleições municipais.
Recursos
Para tentar voltar ao poder, Walace e seu grupo político e econômico ingressaram com diversos recursos no próprio TRE-MT, no Tribunal Superior Eleitoral e, até mesmo, no Supremo Tribunal Federal.
No entanto, nenhuma das tentativas de voltar a cadeira de prefeito surtiu efeito até o momento.
No TRE-MT foram dez recursos interpostos. Em um destes recursos, Walace e Wilton requereram que o mandato de prefeito e vice fossem devolvidos até que o tribunal julgasse, definitivamente, o recurso que pediama revogação da decisão que os cassaram.
O pedido foi negado pelo juiz Lídio Modesto da Silva Filho, no dia 9 de novembro.
O magistrado entendeu que a alegação da defesa dos políticos – que apontou modificações no Código Eleitoral Brasileiro, em que a cassação do mandato de um gestor só poderá ocorrer na prática se for confirmada pelo voto de todos os membros do TRE – não se aplicava ao caso de Walace, já que o processo de investigação que culminou na cassação foi iniciado em 2013, antes da promulgação da nova lei.
“Desse modo, é imperioso aquilatar que, em nosso ordenamento, os princípios têm precedência sobre as normas, de modo que, ao presente caso, deve ser aplicado o princípio tem pus regit actum, significando que o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei do tempo em que ocorreram”, afirma o magistrado em trecho de sua decisão.
Apenas no TSE foram sete mandados de seguranças impetrados por Walace e seu vice; pelo irmão do prefeito cassado, Josias Santos Guimarães; e eplos empresários envolvidos no suporto esquema de “Caixa 2” na campanha eleitoral do político (Evandro Gustavo, da Gráfica Intergraf; Mauro Sabatini Filho; e Líder Comércio e Serviços de Telefonia Ltda.).
Além de todos estes recursos, no intuito de assumir o a chefia do poder Executivo do Município de Várzea Grande, tanto o presidente da câmara municipal de Várzea Grande/MT, vereador Jaime Calistro (PMDB), quanto o próprio órgão legislativo, ingressaram com ações visando desconstituir parte da sentença de cassação, propondo recursos e ações no TRE-MT e até mesmo no STF.
Em maio, assim que Walace saiu da Prefeitura, o ministro Luiz Fux negou seguimento à reclamação feita pelo presidente da Câmara, que tinha por objetivo tirar do cargo a prefeita Lucimar Campos.
Pratica de “Caixa 2”
O advogado Ronimárcio Naves, que moveu a ação contra Walace, por meio do Partido Democratas (DEM), demonstrou, em petição contendo 80 páginas, três vertentes principais, segundo relatou Lindote em sua decisão.
A primeira: a reprovação das contas de campanha e existência de Caixa 2. A segunda: os ilícitos e fraudes praticados pelos requeridos. E a terceira: a indicação do Núcleo Financeiro que operou o abuso de poder econômico e “Caixa 2”.
Naves relacionou na ação vários ilícitos praticados por Walace e seu núcleo duro de campanha, como realização de despesas antes da abertura da conta corrente de campanha, no montante de R$ 56.995,00; realização de despesas com produção de material audiovisual no importe de R$ 70.000,00, valor inferior ao de mercado; e realização de despesas com produção de material impresso no montante de R$ 296.373,38, valor também inferior ao de mercado.
O advogado relatou, ainda, a ocorrência de fraude na despesa com combustível, considerando a frota de 115 veículos e o valor gasto de R$ 56.783,00; fraude em face da não declaração com produção de site da campanha; gasto ilícito de campanha no transporte de eleitores; e fraude com o pagamento "por fora" de pesquisa eleitoral, registrada sob n. 00202/2012 e paga para a empresa M Sabatini & Cia Ltda., no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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