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LEGISLATIVO Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 10:00 - A | A

19 de Outubro de 2018, 10h:00 - A | A

LEGISLATIVO / SUPOSTO CAIXA 2

TRE exige extratos bancários "detalhados" de Selma e suplente

Os dois são investigados por suposto abuso de poder econômico e crime eleitoral

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Pedro Sakamoto, determinou que a senadora eleita por Mato Grosso, juíza aposentada Selma Arruda (PSL), e o seu 1º suplente Gilberto Possamai (PSL) apresentem, no prazo de cinco dias, extratos "mais detalhados" de suas contas bancárias durante o período pré-eleitoral.

A decisão é da última segunda-feira (15).

Selma Arruda e Gilberto Possamai são investigados por suposto abuso de poder econômico e crime eleitoral e já haviam entregado espontaneamente os extratos bancários à Justiça.

O caso se refere ao contrato assinado pela magistrada aposentada com a agência Genius Publicidade, do publicitário e marqueteiro Junior Brasa, para prestação de serviço na pré-campanha. Brasa está cobrando na Justiça o pagamento de R$ 1,1 milhão em razão do rompimento de contrato.

A ação foi proposta antes da eleição pelo adversário de Selma, o advogado Sebastião Carlos (Rede).

Na decisão, Pedro Sakamoto afirmou que antes de determinar uma possível quebra de sigilo bancário dos réus, prefere conceder mais prazo para que apresentem extratos "nos moldes descritos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de modo a aferir a origem e o destino dos recursos que transitaram em suas contas no período em questão, notadamente porque inexiste urgência para a apreciação desse requerimento".     

Sakamoto também autorizou Selma Arruda e Gilberto Possamai a apresentarem outros documentos que "entenderem necessários para a comprovação da regularidade da movimentação financeira no período questionado".   

MPF entra no polo ativo

Alair Ribeiro/MidiaNews

Desembargador Pedro Sakamoto

Desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo contra a candidata ao Senado, Selma Arruda

Na mesma decisão, o desembargador voltou atrás e determinou o ingresso do Ministério Público Federal (MPF) na ação, para evitar uma segunda ação com os mesmos objetivos.

No dia 6 do outubro, Sakamoto havia negado o pedido MPF para ser polo ativo da ação, a fim de "evitar desnecessário tumulto processual".

“Com efeito, tenho que o decisum invectivado merece reconsideração, a fim de autorizar a entrada do MPE como litisconsorte ativo desta AIJE, com fundamento no art. 96-B, §§ 1º e 2º, da Lei das Eleições, evitando-se o inócuo ajuizamento de uma segunda ação com semelhante objeto e pedidos, mormente porque, apresentada a contestação inicial à peça vestibular, fica superado o receio de tumulto processual que fatalmente ocorreria se o prazo para a defesa, que se encontrava em pleno curso quando do pedido ministerial, fosse prorrogado naquela ocasião”, determinou.

A ação

Na ação, Sebastião afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear um cargo de senadora desde quando ainda era juíza.

Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em cinco de agosto. A contratação da empresa ocorreu em abril.

Sebastião disse que as ações de Selma violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico.

“Durante a pré-campanha a requerida não se limitou a expor suas pretensões perante a imprensa e buscar apoiamento político, pois já no primeiro mês da sua filiação partidária, ou seja, em abril/2018 começou a realizar gastos, contrair e pagar despesas próprias de campanha eleitoral durante o período vedado de contratação, arrecadação e quitação, conduta grave que desequilibrou e vem desequilibrando o pleito”, diz trecho do documento. 

“Isso porque, nos termos do artigo 3º da Res. 23.553 a arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por candidatos deverá ocorrer após o requerimento de registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente, fatos que necessariamente sucedem após às convenções partidárias, que no caso da Requerida foi realizada por seu partido em 04/08/2018”, diz outro trecho do documento.

Segundo ele, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de 4 cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias. Ao todo, foram repassados R$ 700 mil.

O advogado argumentou que diante dos pagamentos feitos, é possível que Selma Arruda tenha tido mais despesas eleitorais durante o período vedado.

“A Representada teve despesas eleitorais declaradas no montante de R$413.164,39 (quatrocentos e treze mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme comprova-se pelos relatórios financeiros em anexo. Desta forma Excelência está comprovado que a Representada realizou a pratica ilícita de caixa dois em sua campanha eleitoral, utilizando recursos indevidos para a sua campanha eleitoral”.

“Além da realização de gastos de campanha e quitação em período vedado, referido recurso por certo não pode e não foi contabilizado na prestação de contas da candidata, caracterizando a utilização de “ caixa 2” , o que ainda traz dúvidas acerca da origem desses recursos que transitaram pela conta da pessoa física da candidata ora Requerida, podendo ser de fonte vedada consoante prevê o artigo 33 da Res. 23553”.

Leia mais: 

Adversário cita caixa 2 e pede cassação do registro de Selma

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