DO MIDIANEWS
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, com ressalvas, as contas de campanha dos deputados estaduais eleitos Janaina Riva (PSD) e Max Russi (PSB) e do deputado reeleito Guilherme Maluf (PSDB).
Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral.
No entanto, a decisão contrariou o entendimento do MPF, que pediu pela reprovação das três contas. Isso porque, o órgão encontrou irregularidade nas três prestações de contas.
Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral.
Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.
A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados.
A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade.
No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.
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