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LEGISLATIVO Domingo, 12 de Fevereiro de 2012, 21:06 - A | A

12 de Fevereiro de 2012, 21h:06 - A | A

LEGISLATIVO / MAGISTRADOS ESTADUAIS NO TRE

"Nem sempre as pessoas são felizes nas declarações"

Presidente do TRE preferiu não polemizar entrevista do presidente do TRT de Mato Grosso

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos Ribeiro, não quis polemizar as declarações dadas pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, desembargador Tarcísio Régis Valente, ao Midia Jur, defendendo a ocupação dos cargos de direção da Segunda Instância da Justiça Eleitoral por membros da Justiça Federal. (Clique aqui para ler na íntegra)

Embora não esconda o descontentamento com o discurso de Tarcísio, Rui Ramos preferiu resumir a insatisfação. "Nem sempre as pessoas são felizes nas declarações”, disse o desembargador.
 
A polêmica gira em torno de quem deveria ocupar os cargos de direção (presidência e corregedoria) no TRE, que atualmente, como estipula a Constituição Federal, são ocupados por magistrados da Justiça Estadual. Os que defendem essa manutenção argumentam que o Poder Judiciário dos Estados está mais próximo da realidade local e conhece o que se passa nas regiões mais distantes de cada unidade da federação.
 
Já Tarcísio Valente faz parte da corrente que quer alterar esse dispositivo constitucional. Ele entende que por se tratar de um Tribunal Federal, ele deveria ser administrado, no mínimo, por dois desembargadores federais, que estariam equidistantes do poder local. Para o presidente do TRT há muita proximidade entre os integrantes da direção do TRE e membros da Assembleia Legislativa e do Poder Executivo.
 
Conforme disciplina o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto de sete juízes. São dois desembargadores do Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleições por voto secreto; dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, também por eleição e voto secreto; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal e dois , entre seis advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça em listas tríplices.

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