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LEGISLATIVO Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 14:00 - A | A

27 de Maio de 2021, 14h:00 - A | A

LEGISLATIVO / PRÁTICAS DESPORTIVAS

Ministério Público repudia conteúdo de PEC aprovada pela Assembleia

Proposta é de que deixem de ser consideradas cruéis as práticas que utilizem animais em manifestações culturais

Da Redação



O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, lamentou a aprovação em primeira votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1/2021 à Constituição estadual, para que deixem de ser consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

A PEC foi votada em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na nesta quarta-feira (26), e ainda será submetida à segunda votação. 

Para o membro do Ministério Público, maus tratos, dor e sofrimento são medidos com critérios científicos e não há lei e nada mais que possa mudar isso.

“A PEC torna os maus tratos aos animais um eufemismo legislativo e, consequentemente, se apresenta como inconstitucional, uma vez que a Carta Magna estabelece como fundamental o direito ao meio ambiente equilibrado. E maltratar animais altera esse equilíbrio, banaliza a violência e incita o estado de ódio. O Ministério Público sempre irá lutar pelos Direitos Humanos, que envolvem também o respeito aos animais”, afirmou, repudiando o conteúdo da proposta. 

A PEC prevê a alteração do artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A nova redação estabelece que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o inciso III do art. 248 desta Constituição Estadual, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural mato-grossense, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Ela é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal'Bosco (DEM). 

Conforme o promotor, a questão cultural depende da nobreza moral de cada um e sociedades mais evoluídas já não toleram essa prática

. “Essa votação, na verdade, representa um traço histórico da visão que eles têm do relacionamento com a natureza”, concluiu.

JUDICIALIZAÇÃO - Joelson Maciel reforçou que a possível aprovação da PEC não impacta na atuação do Ministério Público, que continuará a agir quando identificada a prática de maus tratos contra os animais. Inclusive, na semana passada, dia 20 de maio, o promotor de Justiça se manifestou na Ação Civil Pública (ACP) em curso contra o Estado, requerendo o julgamento antecipado da lide e a total procedência da mesma para que a Lei Estadual nº 10.940/2019 seja declarada inconstitucional.

Essa lei “institui normas e critérios para a realização e a fiscalização das atividades esportivas e culturais com a participação das espécies bovina e equina, para garantir o bem-estar dos animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

Ela tramitou na ALMT em 2019 e foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro do mesmo ano.

Segundo Joelson Maciel, a lei “tenta mais uma vez oferecer foros de legalidade a uma atividade que contrasta material e formalmente com a Constituição Federal”.

Para o promotor, a lei não teve o escopo de proteger o bem-estar dos animais e sim “de legalizar os maus tratos a que são submetidos os animais nas ditas práticas esportivas”.

“A Lei Estadual nº 10.940/2019 entra para o rol de infrutíferas tentativas de legitimar práticas inconstitucionais em solo mato-grossense, utilizando-se de subterfúgios previamente estabelecidos (EC n. 96/2016, Lei nº 13.364/2016, Lei nº 13.873/2019 e Manual de boas práticas do Mapa), mas mantém bases fracas e incongruentes com o arcabouço científico que ricamente demonstra serem os animais vítimas de práticas atentadoras ao seu bem-estar e em suas liberdades e, infelizmente, com autorização estatal”, enfatizou na ACP. 

O promotor de Justiça argumentou que “o ato normativo expedido pela Assembleia Legislativa é materialmente inconstitucional por diminuir a proteção ao meio ambiente de forma indevida, colidindo com a proteção conferida a este bem jurídico pela Constituição Federal, artigo 225”, e pleiteou a declaração de nulidade e inconstitucionalidade da lei. 

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