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LEGISLATIVO Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 17:57 - A | A

24 de Novembro de 2020, 17h:57 - A | A

LEGISLATIVO / DIVERGÊNCIA PARTIDÁRIA

Juiz: líder sindical não pode aparecer na propaganda de Emanuel

Decisão do juiz Geraldo Fidelis atendeu uma ação proposta pelo candidato Abílio Junior

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o prefeito e candidato a reeleição Emanuel Pinheiro (MDB) faça a imediata suspensão do programa eleitoral que mostra o sindicalista Oscarlino Alves declarando apoio a ele.

A multa para caso de descumprimento da medida para o emedebista e para as TVs e rádios que reproduzirem o material é de R$ 10 mil.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), atende uma ação do candidato Abílio Junior (Podemos).

Consta na ação que a legislação eleitoral veda a declaração de apoio de filiados a partidos que tenham declarado apoio a outro candidato.

Oscarlino é filiado ao Pros, partido que decidiu, pela maioria, apoiar Abílio no segundo turno das eleições para prefeito de Cuiabá.

Na propaganda, Oscarlino aparece dizendo que não pode apoiar um candidato que diz que vai extinguir três secretarias e demitir três mil funcionários.

Ele ainda fala que Emanuel tem o apoio maciço das entidades representativas de classe do serviço público estadual e municipal.

Em sua decisão, o juiz afirmou que apesar de haver uma divergência entre a candidata derrotada Gisela Simona e Oscarlino Alves sobre o apoio a Abílio, a decisão da sigla foi por apoiar o candidato do Podemos.

“Desta feita, a veiculação de imagens do filiado Oscarlino Alves na propaganda eleitoral dos representados Emanuel Pinheiro e Coligação “A mudança merece continuar”, afronta o disposto no art. 74,§2º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, cujo teor aponta que não será permitida a participação, na propaganda eleitoral, de filiados a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”.

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