TSE
Os eleitores do Pará que não votarem no Plebiscito sobre a divisão do Estado para a eventual criação dos Estados do Tapajós e Carajás terão 60 dias, após a realização da consulta popular no dia 11 de dezembro, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de ausência às urnas. A justificativa será sempre dirigida ao juiz da zona em que é inscrito o requerente e poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 9 de fevereiro de 2012.
O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição destinada à escolha de candidatos. Por esse motivo o não comparecimento às urnas no Plebiscito do eleitor que vota no Estado do Pará, sem a apresentação de justificativa, conta para efeito de aplicação de multa e cancelamento de seu título. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas tenham os títulos cancelados.
É importante lembrar ainda que no domingo de 11 de dezembro, data da votação no Pará, não haverá postos de justificativa nos demais Estados brasileiros e no Distrito Federal. Portanto, o eleitor inscrito em municípios paraenses que estiver em outra unidade da Federação só poderá apresentar a justificativa a partir do dia seguinte, ou seja, 12 de dezembro, uma segunda-feira.
Já o eleitor do Pará que estiver no Estado, mas em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderá justificar no próprio dia da votação, em um posto de justificativa, ou no cartório eleitoral nos 60 dias seguintes.
Votação
O Plebiscito do Pará está marcado para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores inscritos em seus municípios sobre o desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os eleitores deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h.
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação dos Estados do Tapajós e do Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.
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