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LEGISLATIVO Terça-feira, 19 de Novembro de 2013, 13:10 - A | A

19 de Novembro de 2013, 13h:10 - A | A

LEGISLATIVO / COM RESSALVAS

Contas de campanha de Walace são aprovadas pelo TRE

Desembargadora Maria Helena entendeu que não houve má-fé em irregularidades constatadas

DA REDAÇÃO
COM TRE



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em decisão unânime, aprovou com ressalvas as contas de campanha – referentes às Eleições de 2012, do prefeito de Várzea Grande/MT, Walace Santos Guimarães.

Walace teve suas contas de campanha reprovadas pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral por apresentar algumas irregularidades, entre elas: ter contratado despesas antes da abertura de conta bancária específica e por ter recebido a cessão de um veículo e declarado como cedente quem não era o verdadeiro proprietário do bem.

O prefeito recorreu desta decisão ao Tribunal, que em sessão plenária desta terça-feira (19/11) deu provimento ao recurso, para reformar a sentença da primeira instância e aprovar as contas com ressalvas.

De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora, Maria Helena Póvoas, a arrecadação de recursos e a realização de despesa antes da abertura de conta bancária específica de campanha é uma irregularidade que pode ser suavizada, sempre que no caso concreto, não houver demonstração de má-fé por parte do prestador de contas.

“Não houve má-fé por parte do candidato, o que se configura, por exemplo, no fato dele ter informado todas as despesas efetuadas. Essa flexibilização da norma encontra ressonância na jurisprudência do egrégio TSE, o qual tem aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em idênticas situações”, frisou.

Ainda de acordo com a relatora, quanto à segunda irregularidade, o candidato demonstrou que o veículo cedido é de propriedade de menor incapaz, e que por isso, declararam como a proprietária do bem, a mãe do menor, que é a representante legal.

Quanto às demais irregularidades encontradas nas contas, a desembargadora destacou que não constituem fundamentos apropriados e suficientes para a desaprovação de contas. “Os fundamentos da decisão combatida não são suficientes para ensejar uma desaprovação das contas, constituindo, quando muito, motivos para sua aprovação com ressalvas”, finalizou.

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