THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A Coligação Pra Mudar Mato Grosso III ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com pedido de impugnação da candidatura juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado.
A coligação Pra Mudar Mato Grosso III é formada por candidatos proporcionais do PSC, PHS e PTC e apoia a candidatura de Mauro Mendes ao Governo do Estado.
Na ação, a coligação alegou que Selma está inelegível porque responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita em sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a ação, conforme a Lei complementar nº 64 de 1990, ao se aposentar voluntariamente com o PAD pendente, Selma automaticamente fica inelegível por oito anos.
“Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, é inelegível por 8 (oito) anos”, diz trecho da ação.
“Diante da possibilidade de ter contra si, procedente um processo administrativo disciplinar, a impugnada optou por abandonar a carreira da magistratura, e tentar então a carreira política. Sendo ex-magistrada, então conhecedora da Lei, demonstra descaso com a legislação, buscando uma candidatura quando sua situação se enquadra em hipótese de inelegibilidade, devendo assim ser indeferido seu registro”, diz outro trecho do pedido.
Nome na urna
A coligação também pediu ao TRE, caso o pedido de impugnação seja negado, que nome utilizado pela candidata, “juíza Selma Arruda”, seja alterado na urna eletrônica.
Segundo o documento, ao mencionar o termo juíza em seu nome, Selma estaria violando a Resolução 23.548 de 2017, na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a composição do nome a ser inserido na urna eletrônica o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal.
“Que após regular tramitação processual, seja julgada totalmente procedente com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de Selma Arruda. Em caso de deferimento do registro, que seja a Impugnada impedida de utilizar o prenome Juíza em todo e qualquer meio de propaganda eleitoral”, pontua.
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