LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O secretário de Turismo de Cuiabá e suplente de vereador, Marcus Fabrício, foi absolvido, pela maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), das acusações de compra de votos, nas eleições de 2008.
A decisão é desta quinta-feira (19).
Marcus Fabrício era acusado, juntamente com o seu assessor Edno Taques, de ter contratado a cabo eleitoral Janaina Lara dos Passos para angariar eleitores, em troca da promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20, para cada eleitor que votasse no candidato.
O voto do relator do recurso, juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto foi para manter a condenação de Marcurs Fabrício. Em primeiro grau ele havia sido condenado a um ano de reclusão, convertido em medidas restritivas de direito.
Contudo, o revisor do processo, José Luiz Blaszak não reconheceu que Janaina teria sido contratada pelo candidato ou pelo seu assessor para angariar votos ilicitamente.
Ele também afastou que a lista entregue por Janaina, com a relação de 119 nomes, teria qualquer relação com o suposto ato ilícito.
“A simples existência de uma lista com 119 nomes com dados de nome, bairro, rua, título, sem qualquer anotação de nome, número, partido ou outro sinal que remeta à candidatura do acusado Marcus Fabrício poderia sim, ter sido utilizada para captação de votos deste ou daquele candidato, não necessariamente do candidato Marcus”, afirmou.
O revisor também não reconheceu que os depoimentos de três testemunhas teriam conseguido comprovar o envolvimento de Marcus Fabrício na compra de votos.
“Na sentença a juíza destaca três testemunhas, sendo Kátia Rosane da Silva, Benedito Narcizo da Silva e Paulina Pereira Ventura da Silva, que teriam confirmado em juízo o que haviam declarado na fase policial. Essa confirmação, repita-se, refere-se ao fato de terem sido supostamente procuradas pela Janaina e não que efetivamente tivesse havido a captação a mando do candidato Marcus”, afirmou.
Ainda de acordo com ele, “constata-se, pois, que todo o conteúdo probatório carreado nos autos encontra-se apoiado em provas testemunhais, que tem origem em uma eventual promessa de dinheiro em troca de votos, aliada a uma lista de nomes que nenhuma menção faz ao candidato, inexistindo sinais fortes e suficientes a presumir existência de dolo específico por parte dos recorrentes”, destacou.
O caso
A denúncia contra o candidato ao cargo de vereador foi feita por Janaína Lara dos Passos, que era cabo eleitoral de Marcus Fabrício, nas eleições de 2008. Em depoimento a Polícia Federal (PF) ela afirmou que teria, durante cinco meses, cooptado eleitores para votarem no candidato em questão, mediante a promessa de pagamento da quantia de R$ 15,00 a R$ 20,00
Conforme consta na ação, Janaína teria cadastrado 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria. Ela informou ainda que o réu Edno Taques de Lucena em sua companhia teriam sido os responsáveis pela articulação da compra de votos, bem como, pelo repasse do dinheiro para o pagamento dos eleitores cadastrados.
O fato somente se tornou público porque o vereador deixou de repassar parte do dinheiro, que seria destinado ao pagamento dos eleitores. O fato acarretou tumulto de eleitores na porta da casa de Janaína. Na ocasião ela foi ameaçada pelos eleitores e registrou um boletim de ocorrência do fato.
Em depoimento na PF, ela confirmou toda a história e delatou o candidato e Edno Taques. Entre as provas apresentadas por Janaína estava a relação de eleitores que iriam receber o benefício.
Janaina não depôs em juízo porque ela faleceu durante o decorrer do processo.
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