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LEGISLATIVO Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 17:36 - A | A

26 de Outubro de 2020, 17h:36 - A | A

LEGISLATIVO / BARRADO PELO TRE

Advogado: decisão não impede participação de Taques na campanha

Lenine Póvoas disse que ex-governador pode receber voto normalmente; ele irá recorrer ao TSE

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O advogado Lenine Póvoas afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desta segunda-feira (26), em indeferir o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para eleição suplementar ao Senado não o tira da disputa.

Em entrevista à imprensa, Lenine disse que entrará com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre hoje e amanhã.

O TRE acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral, que afirma que Taques está inelegível por possuir condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil.

A decisão ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania.

“Nós respeitamos a decisão [do TRE]. Temos certeza que o Tribunal é composto por pessoas dignas, sérias, compromissadas com a Justiça brasileira, mas nós discordamos do teor da decisão e estaremos interpondo recurso competente”, disse o advogado.

Segundo Lenine, o candidato continua participando do pleito, já que cabe recurso da decisão desta segunda.

“Essa decisão não impede a participação dele [Pedro Taques] na campanha eleitoral, uma vez que ainda é permitido recorrer ao TSE. O Pedro Taques pode pedir voto, seu nome estará na urna e poderá receber voto normalmente”, afirmou.

“Não há nenhum restrição, inclusive, ele vai aparecer no horário eleitoral gratuito na rádio, TV, poderá participar de arrastões, carreatas, passeatas. Enfim, não há nenhum impedimento na continuidade do processo eleitoral dele e eu repito: o seu nome continuará na urna e ele assim como os suplentes poderão receber todos os votos normalmente durante o dia de votação”, acrescentou.

Na entrevista, o ex-governador disse que todo cidadão tem o direito constitucional ao recurso e afirmou que não irá desistir.

“Eu não vou desistir, porque se você não puder voar, você tem que correr, se você não poder correr, você tem que andar, se você não poder andar, você tem que rastejar, se você não poder rastejar, grite. Eu não vou desistir. Eu vou resistir”,  resumiu.  

Entenda

Taques foi condenado pela prática de conduta vedada no dia 8 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na ocasião, a Corte acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação naquele ano eleitoral. 

Com a condenação, o Tribunal  decidiu anotar o nome do ex-governador no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores. 

No julgamento de hoje, o juiz eleitoral Jackson Coutinho, relator da impugnação,  lembrou que quando o TRE condenou Taques,  os membros da Corte entenderam que ato praticado pelo ex-governador foi considerado "grave" e, caso fosse eleito, poderia sofrer a cassação do mandato.

Como Taques perdeu a eleição, conforme o juiz, o TRE determinou os efeitos secundários da condenação, ou seja, a anotação da ilegibilidade no Código ASE 540.

Coutinho ainda destacou que, até o presente momento, não houve suspensão da condenação em instância superiores.

“Dessa forma, o acórdão do TRE encontra-se apto a produzir seus efeitos jurídicos. Por isso, voto pelo indeferimento do registro de candidatura de José Pedro Taques e pela cassação da chapa de modo total”, afirmou.

O voto de Coutinho foi seguido por unanimidade.

Leia mais: 

Por unanimidade, TRE barra chapa de Taques ao Senado; veja

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