ALLAN PEREIRA
Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reconhecer um recurso para o fazendeiro Benedito Nedio Nunes Rondon anular um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), pela morte de uma onça pintada na região do Pantanal de Poconé. O acordo prevê pagamento de R$ 150 mil em indenização pelo crime contra a fauna brasileira.
Na decisão, Zanin sequer considerou as argumentações levantadas pela defesa do fazendeiro de que o TAC deveria ter sido firmado pelo Ministério Público Federal (MPF), e não pelo MP do Estado de Mato Grosso.
O ministro apontou que o tipo de ação protocolada pelo advogado de Benedito, uma reclamação, se baseou no descumprimento da decisão de um habeas corpus, julgado pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), em dezembro de 2017.
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Zanin destacou que a ação mencionada pela defesa, principal argumento para acionar o STF, não tem repercussão geral e não pode ser aplicada ao fazendeiro.
"Com efeito, o paradigma invocado pela defesa técnica não atende os requisitos necessários ao conhecimento desta reclamação constitucional, quais sejam, possuir efeito vinculante e ter eficácia erga omnes (vale para todos, do latim)", decidiu.
A onça morta por Benedito era uma das sobreviventes dos incêndios no Pantanal no ano de 2021, recebeu o nome de Queixada e era monitorada pelo Jaguar Identification Project" (Projeto de Identificação de Onças), que atua na região de Porto-Jofre, na rodovia Transpantaneira.
À época, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o fazendeiro aparece brincando com a onça morta, abraçado com ela ao chão. A morte do animal teria ocorrido em 27 de março de 2022. Ele teve a prisão preventiva decretada, mas não foi encontrado.
Após ser identificado pela polícia e denunciado por crime ambiental, o MP firmou um TAC com o fazendeiro. O acordo foi homologado em 14 de julho do ano passado. O termo livraria Benedito de ser condenado criminalmente pela morte da onça-pintada.
O TAC previa o pagamento de uma indenização de R$ 150 mil, por danos morais coletivos causados à fauna brasileira, sendo divididas em 30 parcelas de R$ 5 mil.
O pagamento da primeira parcela estava previsto para 15 de agosto do ano passado, que foi quitado pelo fazendeiro. Segundo uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça, Benedito pagou apenas essa primeira parcela e deixou abertas as demais.
Em nota, a defesa de Benedito negou calote no acordo e afirmou que os pagamentos foram suspensos por conta das ações judiciais, que discutem a anulação do TAC.
"Os pagamentos foram suspensos em decorrência das medidas judiciais ajuizado por Benedito junto ao juízo da Comarca de Poconé/MT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Supremo Tribunal Federal. É certo que nenhum ato jurídico é imune a revisão, nem as sentenças judiciais, toda obrigação pode sofrer consequência mutações próprias do tempo, motivo pelo qual buscamos o judiciário para desconstituir a nulidade que entendemos presente. Assim, inexiste calote conforme colocado na primeira chamada do site", destaca em nota.
A onça pintada é um dos animais considerados ameaçados de extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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