MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Mesmo que um único nome seja conduzido ao Tribunal de Justiça entre as nove vagas abertas atualmente, o novo desembargador ou desembargadora deverá vir do quinto constitucional. Essa é a tese defendida pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Mato Grosso Ulisses Rabaneda dos Santos.
A discussão veio à tona após uma proposta do desembargador Marcos Machado, revelada pelo Midiajur na quarta-feira (28). Machado propôs que o Tribunal de Justiça nomeie apenas três das nove vagas, e que sejam promovidos três juízes de primeira instância.
A proposta de Machado excluiria a possibilidade, neste momento, de desembargadores do quinto constitucional, indicados pela OAB e pelo Ministério Público Estadual (MPE). O cálculo do desembargador é que só haveria direito de advogados e membros do MPE quando houvesse cinco cadeiras indicadas.
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Ao Midiajur, Rabaneda defendeu que o cálculo do quinto Constitucional é feito com base no número total de desembargadores de uma Corte e "não tomando como parâmetro apenas as vagas criadas ou a serem providas". Há atualmente 30 membros no Tribunal de Justiça.
"Dito de outro modo e trazendo para o caso concreto, até antes de aumentar as vagas do Tribunal de Mato Grosso, o número de desembargadores previstos na Constituição Estadual era de 30. Fazendo o cálculo de 1/5 de 30 cadeiras, chega-se ao número exato de 6. Assim, hoje o número de vagas do quinto Constitucional é de 6, três ocupadas pela advocacia (Maria Helena, Rubens de Oliveira e Luiz Ferreira) e três pelo Ministério Público (Guiomar Teodoro, Paulo da Cunha e Marcos Machado)", relatou Rabaneda.
Ademais, pensar que a vaga do quinto constitucional não se calcula pelo todo, mas pelas vagas a serem providas, chega-se à absurda hipótese de o Tribunal, caso queira excluir o quinto Constitucional, passe a prover as vagas criadas de 4 em 4, o que, como dito, seria uma tese absolutamente extravagante
O conselheiro da OAB constata que se houver 31 vagas, divididas por cinco, o resultado seria 6,2. "Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse número sempre arredonda para cima, chegando, portanto, em 7 vagas obrigatórias ao quinto Constitucional", defende.
Rabaneda segue aplicando a mesma lógica e pontua que se houver três nomeações, duas seriam destinadas então à magistratura e uma seria do quinto.
"Ademais, pensar que a vaga do quinto constitucional não se calcula pelo todo, mas pelas vagas a serem providas, chega-se à absurda hipótese de o Tribunal, caso queira excluir o quinto Constitucional, passe a prover as vagas criadas de 4 em 4, o que, como dito, seria uma tese absolutamente extravagante", ventilou.
Para Rabaneda, prover apenas três vagas é uma opção do Tribunal, mas excluir o quinto não seria posível.
OAB OU MPE - Questionado pela reportagem, o conselheiro da OAB ainda pontuou que, caso haja apenas uma vaga do quinto constitucional, a prioridade seria dos advogados.
"Os únicos 5 casos no Brasil que tenho conhecimento, a primeira vaga ímpar foi destinada a advocacia, inclusive uma delas assim decidido a cerca de 10 dias no TRF-1. Mas acho que seria muito ruim ao Tribunal prover as vagas de modo a deixar uma das classes em inferioridade numérica", ponderou.
O conselheiro ainda registrou que em alguns casos pode ser inevitável nomear apenas um nome do quinto, da OAB ou do MPE, mas que "no caso concreto, não".
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