DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça condenou, por 15 votos a 8, o deputado Gilmar Fabris (PSD) por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
A maioria dos desembargadores votou contra o relator, Pedro Sakamoto, e reconheceu haver provas de que o parlamentar cometeu o crime de peculato (desvio de recursos públicos) quando ocupava, à época, o cargo de presidente da Casa.
O desembargador Orlando Perri foi um dos que votaram contra a condenação. Ele apresentou seus argumentos e criticou o Ministério Público Estadual (MPE) - veja abaixo.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão
Os cheques eram depois endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, uma empresa de fachada, sem que os destinatários originais sequer soubessem da movimentação.
“Está mais que comprovada a conduta delitiva do réu, emitindo indevidamente cheques da Assembleia a empresas que sequer sabiam das operações e depois endossando tais cheques para a Madeireira Paranorte, para camuflar o desvio”, disse Zuquim, ao votar pela condenação.
Segundo a denúncia, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, “valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.
“A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”.
A Promotoria pediu ainda a condenação de Fabris por lavagem de dinheiro, mas o Pleno entendeu que essa tipificação legal não existia à epoca dos fatos.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Sendo assim, os fundamentos fáticos e legais que subsidiam meu convencimento, circundam-se apenas na análise das provas constantes nos autos no que tange ao crime de peculato", votou o desembargador José Zuquim.
O relator aplicou pena de 6 anos e 8 meses de detenção ao parlamentar, em regime semiaberto, mas o TJ não divulgou a dosimetria final.
Perri votou pela absolvição
Não há prova do conluio entre Gilmar Fabris e José Riva. Não houve a instauração de inquérito. Nenhuma testemunha afirmou, sugeriu ou apontou a participação de Fabris
O desembargador Orlando Perri votou contra a condenação e criticou o MPE.
"Não há lastro probatório mínimo. Não há prova do conluio entre Gilmar Fabris e José Riva. Não houve a instauração de inquérito para a esfera. Embora diabólica, a dinâmica foi engenhosa. O vínculo existente entre o Agenor era com José Riva, não há nenhuma menção a Gilmar Fabris", afirmou.
"A acusação não se deu ao trabalho de descrever minuciosamente a modalidade do peculato atribuído. A acusação não fez a singela indagação: qual a participação de Gilmar Fabris no esquema? A fama não pode servir como prova de que ele participou do esquema criminoso. Nenhuma testemunha afirmou, sugeriu ou apontou a participação de Fabris na peça delituosa".
"Não há provas de que ele endossou os cheques ou que tenha concorrido para que fossem endossados e depositados na conta da Madeireira Paranorte Parasul. Seria necessário o exame grafotécnico, mas novamente o MPE não o fez. Neste caso específico, o MPE não atuou com a costumeira diligência", considerou.
Veja como foi a votação
A favor da condenação: Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho, Serly Marcondes Alves, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, além do voto que divergiu do relator, proferido pelo magistrado José Zuquim Nogueira.
Pela absolvição: Pedro Sakamoto, o revisor Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, que mudou seu voto, Antônia Siqueira Gonçalves, Orlando de Almeida Perri, Luiz Ferreira da Silva, Alberto Ferreira de Souza e Marcos Machado.
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