LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO
Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou nesta quinta-feira (11) o prosseguimento da ação penal contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), acusado de apropriação de bens públicos à época em que foi prefeito de Alta Floresta.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o peemedebista realizou várias licitações em 2001 para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao município. Um destes terrenos, no entanto, teria sido vendido sem o devido processo licitatório e o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura. Além de Romoaldo, figura como réu na ação o ex-secretário municipal de Finanças, Ney Garcia Almeida Teles.
A denúncia foi inicialmente recebida pelo juízo de primeira instância. Com a eleição de Romoaldo ao cargo de deputado, no entanto, o caso acabou remetido ao Tribunal Pleno, devido ao foro privilegiado do parlamentar, e ficou sob relatoria da desembargadora Maria Helena Póvoas.
Na sessão realizada no dia 14 de março, a magistrada proferiu voto no sentido de receber a denúncia. O desembargador Luiz Carlos da Costa, no entanto, levantou divergência pontuando que o Pleno deveria convalidar a decisão de primeira instância. Diante do impasse, o desembargador Paulo da Cunha requereu vista do processo.
Em seu voto, apresentado nesta quinta-feira, Cunha argumentou já existir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT afirmando que, dado o foro privilegiado, o processo deveria ser apenas remetido à segunda instância, sem a necessidade de que as etapas processuais já superadas fossem repetidas.
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