MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Na decisão que manteve bloqueio de valores nas contas do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), os desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas rejeitaram o pedido de suspeição feito em relação ao procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.
O acórdão foi publicado em 21 de janeiro, sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que preside a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por fatos investigados na Operação Capistrum. A defesa do prefeito queria anular o inquérito referente à operação que levou a seu afastamento do cargo por 37 dias.
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O MPE denunciou Emanuel e também a primeira-dama, Márcia Pinheiro, o chefe de Gabinete, Antônio Monreal Neto, a secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro.
Para o MPE, o grupo formaria uma organização criminosa para realizar contratações temporárias que beneficiariam o prefeito politicamente. A denúncia oferecida contra o grupo foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
A defesa do prefeito argumenta que Domingos Sávio, que é coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), fez o pedido de instauração do inquérito que originou a Capistrum, e que o procurador mantém "inimizade" contra Emanuel. O Naco atua por delegação do chefe do MPE em ações no Tribunal de Justiça, de maneira geral.
O desembargador registra que "para que a exceção de suspeição e de impedimento fossem aviadas pelo agravante, tanto o Código de Processo Penal quanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso exigem que a peça autônoma contivesse a assinatura da parte que pretende recusar o relator ou o procurador de Justiça, sendo possível, também, que a exceção fosse proposta por procurador constituído com poderes especiais para tanto, o que não ocorreu na espécie".
"Ainda que assim não fosse, não há impedimento em relação ao integrante do Ministério Público quando se constata que o procurador de justiça que se pretende recusar não participou das investigações, tampouco atuou em duas instâncias jurisdicionais, aliás, não atuou em juízo não estando, pois, enquadrado no impedimento invocado pelo agravante", diz trecho da decisão.
Luiz Ferreira da Silva cita que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou outra ação de Emanuel contra Domingos Sávio por publicação no Instagram na véspera da eleição de 2020.
O desembargador destacou que "não houve dolo específico por parte do procurador de justiça que se pretende recusar, mas apenas animus narrandi de fato público e notório". A referência feita por Domingos Sávio era sobre o vídeo em que o prefeito - à época deputado estadual - aparece colocando dinheiro nos bolsos do paletó, possivelmente de propina.
"No processo penal não se privilegia a forma pela forma, razão pela qual somente poderá haver anulação de um ato judicial se a nulidade for absoluta e ainda causar evidente prejuízo para a acusação ou para a defesa, com base no aforismo pas de nulitte sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal", afirma o acórdão.
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