GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão do juiz Jamilson Haddad, do 3º Juizado Cível de Cuiabá, de janeiro deste ano, e absolveu o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Bruno Araújo, em uma ação movida pelo deputado federal e agora candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).
Abílio ingressou com o processo por conta de uma entrevista que o professor concedeu após o parlamentar realizar um gesto que indica supremacia branca durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro. O gesto faz analogia ao nazismo.
Na decisão de janeiro, o juiz do 3º Juizado Cível classificou que a entrevista de Bruno Araújo, que é mestre e um dos coordenadores do Programa de Pós Graduação em Comunição (PPGCOM) da UFMT, está dentro dos limites da liberdade de expressão. O magistrado frisou que o professor não atacou o parlamentar, mas fez uma análise sobre seu gesto, que ganhou repercussão na imprensa estadual e nacional.
“Entendo que o contexto da reportagem em nada feriu a honra ou a imagem do Requerente, não lhe conferindo caráter ofensivo”, destacou o juiz. “Ressalto, ainda, que a matéria jornalística, a qual não vai além da narrativa do fato, amparada na liberdade de informação, não pode ser considerada ofensiva, sendo descabido o dever de indenizar pretendido”, complementou.
Indignado com a decisão, Abílio ingressou com recurso. A defesa reforçou que o professor deveria ser condenado por atribuir, falsamente, um crime cometido pelo parlamentar. "No entanto, classificar o Recorrente como “racista” e afirmar que o mesmo faz “apologia ao nazismo”, não são expressões que devem fazer parte do debate democrático, extrapolando sobremaneira, o limite da crítica e da liberdade de expressão", pontuou.
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Ele ainda explicou que o gesto classificado como 'racista e de apologia ao nazismo' era na verdade um pedido para que o presidente da CPMI concedesse maior tempo para outro deputado fazer suas explanações. "Entendeu o Deputado Federal Hildelis, que necessitava da reposição de seu tempo, solicitando ao presidente da CPMI - “Senhor presidente, eu lhe agradeço eu peço só
um pouco da reposição do meu tempo, pois enquanto o senhor de advertia o meu tempo foi correndo.” - foi então que o Deputado Abilio de forma clara disse - “dá mais 3 minutos” - fazendo com a mão esquerda o número 3", assinalou a defesa do parlamentar, que requereu R$ 15 mil de indenização.
Em nova manifestação no recurso, Araújo voltou a frisar que a liberdade de expressão não pode ser condenada pelo Poder Judiciário. "Em relação à culpa, não se pode condenar ninguém por exercer um direito, dentre os quais a sua liberdade de expressão e de manifestação de pensamento. Não há que se falar, portanto, em culpa do recorrido", descreveu.
Após as argumentações das duas defesas, a Turma Recursal seguiu entendimento do juiz de 1ª instância e analisou que as falas do professor não extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Além de não condenar Bruno Araújo a indenizar o deputado, os magistrados determinaram que Abílio arque com as custas processuais e honorários advocatícios.
Bruno Araújo se manifestou por meio das redes sociais sobre a nova decisão. Além de comemorar a absolvição, o prfessor fez uma defesa da liberdade de expressão, prevista na Constituição de 1988.
"Ao contrário do que afirmam, apenas retoricamente, defender a liberdade, eu não só a defendo como exerço com a responsabilidade inerente à minha profissao e à minha participação no debate público", colocou.
"Seguirei firme na defesa dos valores democráticos e no exercício pleno das minhas franquias constitucionais", complementou o professor universitário.
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