LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça negou, na tarde desta quinta-feira (18), embargos de declaração interposto pelo juiz Fernando Marques de Sales, aposentado compulsoriamente em abril deste ano pela prática de desvio de conduta funcional em acusação de supostos atos de pedofilia.
A decisão mantém a pena imputada ao magistrado, que atua na Comarca de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá). Ele ainda possui mais um recurso – um mandado de segurança- em trâmite no tribunal para tentar reverter a condenação.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, Sebastião de Moraes Filho, que já tinha votado pelo não acolhimento do recurso no dia 20 de junho. Porém, devido ao pedido de vistas do corregedor Márcio Vidal, o julgamento havia sido adiado.
A estratégia da defesa, representada pelo advogado Eduardo Mahon, foi alegar que o magistrado teve seu direito de defesa cerceado, fato refutado por Vidal
“A defesa teve acesso ao contraditório e ampla defesa, sendo que todas as testemunhas foram inquiridas na presença do requerente e do seu advogado”, disse o desembargador.
Em seu voto, ele ainda ainda assegurou que, durante a sindicância, o acusado não alegou em momento algum que não conhecia o exato teor das acusações.
“Consta do interrogatório que ele tinha conhecimento dos fatos que lhe foram imputados, o que deita por terra os argumentos de que ele não poderia defender-se antes que soubesse ao certo do que era acusado. O embargante e seu advogado assinaram a presença nos depoimentos. Se houvesse alguma omissão ou falha no contraditório, foi culpa do embargante, que não cumpriu sua parte em fazer defesa e provas que lhe foram disponibilizadas nos momentos oportunos”, votou.
Outro argumento utilizado foi uma suposta ilegalidade em não permitir que o magistrado refizesse, durante o trâmite do PAD, as provas colhidas na sindicância, pois o relator teria declarado que as provas da Polícia Federal poderiam ser refeitas.
Vidal esclareceu que não houve qualquer erro em negar o pedido do juiz, pois a “sindicância é um procedimento prévio, logo, as provas produzidas pela PF seriam refeitas, caso seja instaurado o PAD”
“Não há na lei exigência de que as provas tenham que ser refeitas durante o PAD, e esse fato não caracteriza cerceamento de defesa. O que foi dito é que apenas as provas da PF seriam refeitas”, destacou Vidal.
Ao concluir seu relatório, Vidal afirmou que o recurso não possuía qualquer elemento novo que pudesse dar vazão ao pedido.
”A parte embargante serviu do recurso para externalizar simples descontentamento com a matéria julgada”, finalizou.
Ainda tramita no tribunal um mandado de segurança que visa anular a sessão que aposentou o juiz. De acordo com o advogado Eduardo Mahon, a decisão que aposentou Fernando conteve diversas irregularidades, o que a torna nula. (leia AQUI).
Entenda o caso
O juiz Fernando Salles foi acusado de manter relações sexuais com garotas menores de idade em Paranatinga, na região central do estado e a 375 km de Cuiabá, comarca em que estava lotado.
A denúncia contra o magistrado chegou à Corregedoria Geral da Justiça em 2010, de forma anônima acompanhada de um DVD da comissão de pedofilia, onde constava depoimento em que o juiz era acusado de ter praticado relações sexuais com menores de idade.
De acordo com os depoimentos contidos no processo que tramitou na corregedoria, o juiz manteve relação sexual com meninas menores de idade por mais de uma vez e em troca, o magistrado teria dado dinheiro às menores.
Os encontros, conforme os autos, ocorriam na casa do próprio magistrado. Em alguns dos encontros, uma menor com nove anos incompletos teria sido levada por outra menor até o magistrado.
“(...) Quando encontraram com o sindicado que lhes deu carona, o magistrado as beijava e colocava as mãos em seus seios. Ela confirmou que manteve relações sexuais na casa do depoente, que a primeira vez recebeu R$ 100 e depois não recebeu nada e que gostava de ficar com o juiz”, narrou em depoimento à Justiça uma das adolescentes de 15 anos que acusou de ter mantido relação sexual com o magistrado.
Em uma das sessões do julgamento, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou em seu voto que o próprio magistrado confirmou ter mantido relações com a adolescente. “(...) era uma coisa mais restrita a minha casa, ela ia lá. Não sabia que era menor”, destacou.
Diante dos relatos contidos nos autos, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a Corte Estadual “não poderia mais jogar o lixo embaixo do tapete”. E acrescentou: “O que importa é que o magistrado confessou que ele teve relação sexual com uma menor de idade. Ouvi atentamente os argumentos e os fatos narrados aqui não ofendem só a magistratura, a cidadania e a mulher. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”, concluiu.
Conforme depoimento contido nos autos, a própria menor de oito anos teria contado a mãe, dois dias após o fato, o ocorrido com o magistrado. O episódio foi confirmado pela adolescente, prima da menor, que mantinha relações com o juiz e que estava junto com ela no momento do ato.
“Não há dúvida de que o magistrado praticou ato libidinoso contra a menor e está anos luz longe a tese de que a menor agiu com vingança contra o magistrado ao fazer a denúncia”, ressaltou o relator.
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