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JUSTIÇA Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14:58 - A | A

20 de Outubro de 2020, 14h:58 - A | A

JUSTIÇA / BUFFET

TJ-MT reforma sentença e absolve ex-defensor geral por gastos com baile em MT

A sentença foi reformada pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e publicada nesta terça-feira (20)



O ex-defensor público-geral, André Luiz Pietro, foi absolvido após recorrer da condenação em processo que investigou a dispensa de licitação para realização de um baile em alusão ao dia do defensor público. A sentença foi reformada pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e publicada nesta terça-feira (20). 

Em 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) acusou Pietro de onerar os cofres públicos para realizar o evento em 2011, quando comandava a entidade. Ele foi condenado em 2016, na Vara  de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, sob a juíza Celia Regina Vidotti, ao pagamento de R$ 141,8 mil em ação de improbidade administrativa.

Prieto, então, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. Ele negou favorecimento à empresa que prestou o serviço e destacou parecer de órgãos técnicos da Defensoria avalizando a contratação.

O TJ entendeu que a contratação do serviço de buffet para o tal baile foi realizada de forma emergencial com empresa que ofereceu menor preço. Dessa forma, afastou a configuração de má-fé e decidiu por absolver o ex-defensor.

 

“A contratação direta de serviço de buffet realizada em caráter emergencial com empresa que ofereceu o menor preço, e amparada em parecer jurídico favorável pelo órgão técnico da própria entidade, após frustrado prévio procedimento licitatório, afasta a configuração de má-fé ou culpa grave do agente, elemento subjetivo indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa”, diz  trecho do relatório do juiz convocado para atuar em 2ª instância, Márcio Aparecido Guedes. 

OUTROS CASOS

André Prieto teve uma gestão na Defensoria Pública cercada de denúncias. Ele foi afastado do cargo de defensor geral em 2012, por conta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. 

Entre as irregularidades apontadas na ação, estão fraudes em processos licitatórios para aquisição de combustíveis e consumo maior que o necessário. Outros gastos do órgão, feitos com dispensa de licitação, também foram alvos das denúncias feitas pelo Ministério Público.

Em 2013, o Tribunal de Justiça afastou Prieto da função pública. 

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