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JUSTIÇA Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 16:45 - A | A

31 de Julho de 2018, 16h:45 - A | A

JUSTIÇA / RECURSO NEGADO

TJ mantém pena de 18 anos a acusado de matar companheira

Crime ocorreu em 2015; homem amordaçou e amarrou pescoço da vítima até asfixia-la

DA REDAÇÃO



Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram recurso a Gilmar do Carmo Soares, condenado por ter assassinado sua namorada em 2015, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá.

O réu foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (motivo fútil).

À época, o caso teve grande repercussão, pois a vítima foi deixada morta com as mãos amarradas e teve seu corpo escondido debaixo de um colchão no chão de uma quitinete.

O corpo da vítima foi encontrado por vizinhos vários dias depois da morte, em estágio avançado de decomposição.

A defesa do réu argumentou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo a defesa, o recorrente teria agido em razão de injusta provocação da vítima, o que conduziria à declaração de nulidade do júri.

Aduziu ainda que os elementos de prova não sustentavam a qualificadora do motivo fútil; que não subsistiu a qualificadora da “asfixia”; que não houve o elemento surpresa, portanto, deveria ser afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; e que seria necessário o decote da agravante, pois não teria ficado evidenciado nos autos se tratar de violência de gênero (feminicídio).

O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, rechaçou toda a argumentação da defesa. “A decisão do Conselho de Sentença não se afasta da realidade dos autos, tampouco contraria a prova efetivamente produzida, de modo que, em homenagem ao princípio da soberania do Tribunal do Júri, que julga com base na consciência e razão, nenhuma nulidade há que ser reconhecida. A própria narrativa do réu, que confessou o crime em Juízo, ilustrando com detalhes o modo como assassinou friamente a namorada, preocupando-se em amordaçá-la para que não fizesse “barulho”, indica que a sua culpabilidade desbordou os contornos do tipo, demonstrando extrema frieza e requintes de crueldade”, pontuou em sua decisão.

O crime

O crime foi cometido no bairro Jardim Mossoró e, segundo consta do processo, o homem, usando uma fita adesiva e um lençol, amordaçou e amarrou o pescoço e as mãos (para trás) da vítima até asfixiá-la.

Ao constatar a morte da garota - de pouco mais de 20 anos à época -, o réu jogou um colchão em cima do corpo, fechou as portas e fugiu do local.

Somente quatro dias depois do crime, em decorrência do forte odor exarado pelo cadáver, o proprietário do imóvel compareceu ao local e providenciou a abertura da quitinete.

O laudo pericial constatou que a garota havia consumido bebida alcoólica (que pode ter reduzido suas possibilidades de defesa e que foi reiterado pelos depoimentos das testemunhas que viram o casal bebendo e conversando nos dias que antecederam a identificação do corpo) e feito sexo com o acusado.

Após analisar todas as informações contidas nos autos, o relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada a sentença de Primeira Instância.

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