KAMILA ARRUDA
DIÁRIO DE CUIABÁ
O Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de patrimônio do ex-prefeito de Campo Verde, Dimorvan Alencar Brescancim (PR), na ordem de R$ 281.880,77 mil.
O republicano havia impetrado um pedido de liminar protocolado em agravo de instrumento para tentar garantir o desbloqueio.
O desembargador José Zuquim Nogueira, entretanto, negou o pedido.
O bloqueio se deve a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O ex-prefeito é acusado de efetuar pagamentos indevidos de licenças remuneradas para servidores enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo.
Em sua defesa Brescancim alegou que todos os pagamentos foram autorizados no período em que permaneceu licenciado do cargo por conta do acompanhamento a um tratamento médico de um familiar.
Os argumentos apresentados pelo republicano, entretanto, foram rejeitados pelo magistrado que considerou a existência de falhas nos pagamentos efetuados, principalmente a uma professora que ficou dois anos licenciada.
“Após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruídores deste agravo, tenho que o pedido de efeito suspensivo formulado deve ser indeferido, pois o agravante não logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados no dispositivo supracitado (...)Compulsando os autos, verifico que razão não assiste ao agravante nesse momento, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso com a finalidade de cessar a liminar que deferiu a indisponibilidade de seus bens”, diz trecho da decisão judicial.
O republicano havia impetrado um pedido de liminar protocolado em agravo de instrumento para tentar garantir o desbloqueio.
O desembargador José Zuquim Nogueira, entretanto, negou o pedido.
O bloqueio se deve a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O ex-prefeito é acusado de efetuar pagamentos indevidos de licenças remuneradas para servidores enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo.
Em sua defesa Brescancim alegou que todos os pagamentos foram autorizados no período em que permaneceu licenciado do cargo por conta do acompanhamento a um tratamento médico de um familiar.
Os argumentos apresentados pelo republicano, entretanto, foram rejeitados pelo magistrado que considerou a existência de falhas nos pagamentos efetuados, principalmente a uma professora que ficou dois anos licenciada.
“Após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruídores deste agravo, tenho que o pedido de efeito suspensivo formulado deve ser indeferido, pois o agravante não logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados no dispositivo supracitado (...)Compulsando os autos, verifico que razão não assiste ao agravante nesse momento, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso com a finalidade de cessar a liminar que deferiu a indisponibilidade de seus bens”, diz trecho da decisão judicial.
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