CÍNTIA BORGES E LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Olinda Castrillon, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma decisão liminar (provisória) que garante a reintegração de posse do imóvel da Fecomércio-MT (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ao grupo do atual presidente Hermes Martins da Cunha.
A decisão foi dada na quinta-feira (22). Esta é a terceira decisão favorável à retomada de Hermes Martins e do tesoureiro Paulo Sergio Ribeiro à direção da Fecomércio.
Nas duas primeiras decisões, foi constatado que a assembleia geral, ocorrida no dia 14 e que havia culminado no afastamento dos dois ocorreu de forma irregular. Nesta terceira, a magistrada trata somente sobre a retomada do prédio da Fecomércio.
De acordo com a defesa de Martins, feita pelo escritório Khalil & Curvo, o grupo rival - formado por João Flávio Barbosa Salles, José Wenceslau de Souza Júnior, Hamilton Domingos Teixeira, Manoel Procópio da Silva Filho e Junior Cesar Vidotti - “invadiu” o prédio.
Na ocasião, os opositores estavam acompanhados de seguranças e chaveiros. A defesa relatou ainda no documento que o grupo chegou a abrir todas as portas do imóvel.
Mostrando-se ilícita a ação do requerido de impedir o acesso do representante autor ao imóvel em questão
A juíza entendeu que como as duas outras decisões já trataram da recondução de Martins e Ribeiro à direção, é natural que seja concedida a reintegração de posse do prédio.
“Pois bem, denota-se que a posse originária (inicial) e de boa fé, seu exercício e continuidade foram ampla e documentalmente comprovadas pelo autor, visto que a Assembleia Geral que votou o afastamento do presidente da Fecomércio/MT teve sua validade suspensa pelas duas decisões já transcritas acima, mostrando-se ilícita a ação do requerido de impedir o acesso do representante autor ao imóvel em questão”, diz trecho da decisão.
A magistrada então autorizou Hermes Martins a retomar ao prédio sem qualquer “ato de ameaça, turbação ou esbulho”.
Caso sejam impedidos de permanecer no local, a juíza estipulou uma multa diária no valor de R$ 1.500 ao grupo opositor.
Outras decisões
A primeira decisão favorável a Hermes Martins foi proferida pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do Diamantino, e a segunda pelo juiz Anesio Yssai Yamamura, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, ambas na impetradas na Justiça Trabalhista.
O afastamento de Martins e Ribeiro aconteceu durante assembleia realizada no dia 14 de fevereiro, por oito votos a sete. A penalidade foi aplicada em razão da suspeita de que os dois teriam cometido diversas irregularidades na gestão da Fecomércio, inclusive com possível desvio de verbas.
Um das ações, que questionou o afastamento, foi ingressada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia (Sincovan-MT).
O Sincovan narrou que, durante a assembleia, o representante do sindicato foi impedido de votar sob o argumento de que o mandato dele havia terminado antes daquela data.
Já a segunda ação contra o afastamento foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra (Sincovatan-MT).
Conforme a entidade de classe, a votação realizada na assembleia geral foi irregular, uma vez que foi contabilizado o voto do empresário Junior Vidotti, do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados e Couros de Mato Grosso (Sincalco-MT), mesmo o mandato dele tendo vencido semanas antes.
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