MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão que afastava o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo. A decisão, em um habeas corpus da defesa do prefeito, foi dada na tarde desta quinta-feira (7).
Emanuel havia sido afastado na segunda-feira (4) por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o prefeito de chefiar uma suposta organização criminosa montada para desviar recursos da Saúde da capital.
Ribeiro Dantas destacou que ele próprio acatou outro habeas corpus da defesa de Emanuel em 6 de fevereiro em relação à Operação Capistrum, também do MPE e que tramitava no TJMT e tratava sobre desvios na Saúde. Na ocasião, o ministro decretou a incompetência do TJMT e mandou a ação penal para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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O MPE foi intimado da decisão sobre a Capistrum em 19 de fevereiro e, no mesmo dia, apresentou o pedido de afastamento ao desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Na decisão, o ministro cita que o MP apresentou recurso contra a decisão sobre a competência na Capistrum e o processo foi colocado para julgamento da Quinta Turma do STJ a ser iniciado em 2 de abril.
"Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a
análise das imputações", diz a decisão.
O ministro afirmou que "também chama atenção o fato de o Ministério Público de Mato Grosso ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois Desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação de fundo sobre a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão". No caso, o MPE tinha feito o pedido de afastamento ao desembargador Gilberto Giraldelli, que preferiu primeiro intimar a defesa do prefeito antes de decidir se decretava a medida ou não.
"Conquanto não se desconsidere a independência das instâncias cível e criminal, a existência de um pronunciamento da Corte Especial deste STJ, somada à possível incompetência da Justiça Estadual (e do próprio Desembargador relator, pelas regras de conexão), indica a probabilidade do direito alegado pelo impetrante", assinalou.
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