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JUSTIÇA Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 17:50 - A | A

09 de Abril de 2024, 17h:50 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ mantém ação contra Emanuel na Justiça Federal

MIKHAIL FAVALESSA



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a decisão que encaminhou a ação penal da Operação Capistrum contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para a Justiça Federal. O julgamento, feito em sessão virtual, foi concluído nesta terça-feira (9).

Foi julgado um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão do ministro Ribeiro Dantas, que declarou a competência da Justiça Federal para julgar o caso de desvio de recursos públicos da saúde. Antes, o processo tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde Emanuel chegou a ser afastado do cargo, em outubro de 2021.

A íntegra da decisão dos ministros da Quinta Turma no habeas corpus feito pela defesa do prefeito no julgamento virtual ainda não está disponível.

Leia mais:

Governo estuda ação contra juiz federal que soltou suspeitos de traficar 420 kg de cocaína, diz Mauro

Eles seguiram, porém, o entendimento de Ribeiro Dantas sobre o caso. A ação trata das contratações temporárias irregulares na Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento ilegal de Prêmio Saúde a servidores da área para manutenção de apoio político a Emanuel.

Segundo o MPE, o prefeito seria o líder de uma organização criminosa montada para desviar recursos da pasta, inclusive durante a pandemia de Covid-19.

"Entretanto, consoante bem referido pela parte embargante, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo". Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua
aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República", apontou o ministro na decisão de fevereiro, referendada pela Quinta Turma no julgamento virtual.

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