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JUSTIÇA Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 08:38 - A | A

10 de Março de 2023, 08h:38 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO HYPNOS

STJ aponta fatos antigos e possível competência federal para soltar Célio

MIKHAIL FAVALESSA E ALLAN PEREIRA
Da Redação



Na decisão que decretou a soltura do ex-secretário municipal de Saúde Célio Rodrigues da Silva, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca avaliou que Célio foi preso por fatos antigos, e que o caso pode ser de competência da Justiça Federal.

Célio foi preso na Operação Hypnos da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) com base em decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ou seja, uma investigação da Polícia Civil de Mato Grosso e uma decisão da Justiça estadual.

Os dois argumentos, de falta de contemporaneidade e incompetência, foram apresentados pela defesa do ex-secretário no habeas corpus acatado pelo ministro na quinta-feira (9).

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Presidente do STJ dá liberdade a ex-secretário de Saúde

Célio foi preso preventivamente por supostos desvios na compra de medicamentos entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. No perído, ele ocupou os cargos de secretário de Saúde e também de diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que administra o Hospital Municipal de Cuiabá e o Hospital São Benedito.

O ministro do STJ aponta que nem mesmo o Tribunal de Justiça "considerou não haver demonstração inequívoca de que os recursos públicos supostamente desviados tenham origem federal e se houve [ou não] a incorporação ao patrimônio municipal. Contudo, cuidando-se de recursos desviados da saúde, presume-se que sejam provenientes do SUS".

"Além de, por si só, a plausibilidade da tese de incompetência autorizar a suspensão do decreto prisional, verifico também que o decreto prisional, de fato, não apresenta contemporaneidade", avalia.

O ex-secretário e ex-diretor da ECSP deixou as funções públicas em 30 de julho de 2021. Para o ministro, a saída do cargo indica "ausência de risco de reiteração" para justificar a prisão.

"Ademais, cuidando-se de fatos praticados no ano de 2021, tem-se que a prisão decretada em 2023 não apresenta a contemporaneidade que justifique a medida, enfraquecendo, assim, a fundamentação indicada pelas instâncias ordinárias. Dessa forma, mostra-se suficiente a substituição por medidas cautelares diversas", diz trecho da decisão.

O ministro determinou que Célio Rodrigues deve comparecer periodicamente na Justiça ara informar e justificar suas atividades. Ele está proibido de frequentar prédios ligados à Prefeitura de Cuiabá, exceto para fins de sua própria saúde; está proibido de manter contato com demais investigados; está proibido de deixar Cuiabá sem avisar à Justiça; e teve o passaporte recolhido.

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