CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindspen) entrou com uma Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor do Estado a fim de verificar, por meio de perícia, se a estrutura do presídio do semiaberto, no bairro Pascoal Ramos, em frente a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, possui segurança aos servidores e aos presos.
Na ação, o Sindspen afirma ter tomado conhecimento de que a unidade do semiaberto, recém-inaugurada, não conta com a devida segurança, uma vez que recentemente houve um motim promovido pelos reeducandos no início do mês de maio, onde três detentos, pertencentes a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), ficaram feridos.
O sindicato afirmou que a realização da perícia técnica “é extremamente importante, principalmente quando levarmos em conta a segurança da unidade prisional, para impedir que qualquer tipo de tragédia ou até mesmo fuga, aconteça”.
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O Sindspen solicitou ainda a inversão do ônus da prova para que o Estado arque com os custos da prova pericial diante de sua “incapacidade econômica”.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que, conforme previsto no art. 95 do Código de Processo Civil, o custeio da perícia é realizado pela parte que a requereu e não pela parte adversa.
“O referido pedido não comporta acolhimento, principalmente porque a inversão do ônus da prova é inviável em sede de produção antecipada de prova, considerando o propósito e as premissas que embasam essa espécie de ação. Destarte, o objetivo da ação de produção antecipada de prova é tão somente possibilitar a produção da prova, não comportando valoração do Juízo”, destacou.
Segundo o juiz, tendo em vista que a produção antecipada de prova, não enseja ônus a qualquer uma das partes envolvidas, visto que trata-se de jurisdição voluntária que não previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta, diante disso, “não há que se falar em inversão do ônus probatório na espécie”.
“Assim sendo, indefiro o pedido de inversão do ônus para fins da produção antecipada da prova ora postulada. Intime-se a parte autora (Sindspen) para, no prazo de 15 dias, ratificar o seu interesse na produção da prova às suas expensas, confirmando os demais pedidos contidos na petição inicial”, declarou Bruno.
O magistrado finaliza determinando que, após a ratificação por parte do Sindspen, o Estado deverá ser notificado para se manifestar acerca dos pedidos iniciais, “apresentando os fatos e documentos que reputar hábeis a justificar se a produção antecipada da prova nos moldes requeridos poderá justificar ou evitar litígio futuro”.
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