AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou pela permanência do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) na prisão.
O voto do relator do processo foi proferido nesta quarta-feira (22), durante o julgamento de habeas corpus impetrado em favor do peemedebista.
O julgamento do pedido de Silval, no entanto, foi adiado por conta dos pedidos de vista formulados pelo desembargador Pedro Sakamoto e pelo juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
A mesma fundamentação da prisão desta terceira operação, já havia sido usada e afastada pelo STF e pela 3ª Câmara deste tribunal. Não havendo qualquer motivo para se ter uma decisão diferente
Com as vistas, também foram adiados os julgamentos dos habeas corpus dos ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, que estavam na pauta de julgamento desta quarta-feira (22).
Silval, Nadaf e Marcel estão presos desde o mês de setembro do ano passado, em decorrência da Operação Sodoma, da Delegacia Fazendária (Defaz).
A defesa de Silval Barbosa, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad, busca a revogação do terceiro mandado de prisão preventiva contra o político, proferido durante a deflagração da 3ª fase da Sodoma.
O julgamento dos pedidos dos presos já havia sido adiado em sessão realizada no dia 15 de junho, após o desembargador Rondon Bassil Dower Filho se declarar suspeito para julgar os processos que envolvem a operação.
Na sessão passada, por conta da convocação inesperada do desembargador Luiz Carlos da Costa para substituir Rondon Bassil, o desembargador Alberto Ferreira achou por bem adiar a continuidade do julgamento para esta semana, a pedido da defesa dos réus.
Na sessão da próxima quarta-feira (29), os desembargadores devem retomar o julgamento de Silval e iniciar a análise dos pedidos de Nadaf e Marcel.
Mesmos fundamentos
Durante a sustentação oral, o advogado Valber Melo afirmou que houve constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda, da Vara Contra do Crime Organizado da Capital, responsável pela prisão do ex-governador e pela condução da ação penal.
O advogado afirmou que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou como desobediência às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TJ-MT, que revogaram as prisões preventivas de Silval na primeira fase da Sodoma e na Operação Seven, do Gaeco.
Valber alegou que as investigações da terceira e primeira fase da Sodoma, além da Operação Seven, não se tratam dos mesmos fatos. No entanto, as prisões expedidas pela magistrada conteriam os mesmos fundamentos.
“A mesma fundamentação da prisão desta terceira operação, já havia sido usada e afastada pelo STF e pela 3ª Câmara deste tribunal. Não havendo qualquer motivo para se ter uma decisão diferente”, afirmou.
Valber também contestou a decisão de Selma Arruda, proferida um dia após voto favorável a revogação da prisão de Silval, referente à Operação Seven, na 3ª Câmara Criminal do TJ-MT.
“A magistrada, imaginando que aquela Câmara pudesse, por prospecção, conceder a ordem um dia após o primeiro voto favorável da decisão de liberdade referente a Operação Seven, a magistrada, em nítido descompasso com a decisão do Supremo, decreta uma nova prisão. Em descumprimento em via oblíqua da decisão do STF”, declarou.
Além disso, a defesa de Silval argumentou que não estão presentes os requisitos para a prisão, "sobretudo porque o paciente já não ocupa as funções de Governador do Estado de Mato Grosso, de modo que restaria afastada a aventada reiteração delitiva em crimes contra a Administração Pública”.
Desta forma, o advogado requereu que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Continuidade dos delitos
Em seu voto, o desembargador Alberto Ferreira destacou a necessidade da manutenção da prisão preventiva de Silval Barbosa.
Ressaltando trechos da denúncia realizada pelo Ministério Público Estadual contra o político, o desembargador justificou a possibilidade da existência de novos delitos do suposto grupo criminoso liderado pelo ex-governador.
“Deveras, nos depara em princípio e em tese, que a suposta organização criminosa estaria ainda a perpetrar novos delitos com o fito de escamotear outros dantes praticados e assegurar a fruição dos correlatos proventos”, declarou.
“Aliás, posto de fronte a segregação de alguns dos integrantes da suposta organização criminosa subsiste o efetivo e concreto risco de reiteração delitiva. Não quanto aos crimes contra a administração pública, por obvio, se não particularmente no que toca o branqueamento de capitais e a integração ao grupo criminoso. Delitos sobressalentes ao que se vê, mesmo a despeito da clausura da cúpula da organização e do suposto líder da mesma”, completou.
Alberto Ferreira completou afirmando que a atuação do grupo tem como objetivo atrapalhar o andamento das investigações.
“As medidas então adotadas, não bastaram para a desarticulação do grupo e cessação de suas atividades delitivas, executados por ‘outros braços’ [...] Com quanto o paciente não integra mais os quadros da administração pública estadual, lidera, em principio e em tese, a organização que está a empregar meandros obscuros para que novos empresários coagidos permaneçam ocultos”, disse.
Por fim, o desembargador afastou a alegação de que a prisão não foi fundamentada corretamente. Além disso, negou que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares poderia ser possível.
Sodoma 3
A Operação Sodoma 3 foi deflagrada no dia 22 de março, após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur.
Também foi embasada na oitiva dos empresários Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva, conduzidos coercitivamente na fase anterior da operação.
Mischur relatou que tinha que pagar propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o Governo Estadual.
Com a saída de Zílio, as propinas, em tese, passaram a ser pagas ao então secretário Pedro Elias, que supostamente repassaria os valores ao ex-governador.
Acusações
Silval Barbosa também foi alvo de outros dois mandados de prisão, na primeira fase da Operação Sodoma e na Operação Seven, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
No entanto, as duas prisões foram revogadas, por conta de habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
No caso da Sodoma, o ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Já na Operação Seven, ele é acusado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei, por liderar suposto esquema que teria desviado R$ 7 milhões dos cofres do Estado, em 2014, por meio da compra de uma área de 721 hectares na região do Manso, que já pertencia ao poder público.
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