MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Embargos de declaração e pedidos de vista no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deram, até aqui, pelo menos mais seis meses de sobrevida ao mandato do deputado estadual Carlos Avalone Júnior (PSDB).
O mandato foi cassado por abuso de poder econômico e Caixa 2.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil, santinhos e cartazes com um coordenador de campanha do tucano, às vésperas da eleição de 2018.
Avalone teve o mandato cassado na sessão do TRE-MT do dia 10 de dezembro de 2020, com relatoria do juiz Fábio Henrique Fiorenza e presidida pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
A decisão completa sete meses no próximo sábado (10), com o direito à ampla defesa e ao contraditório sendo garantidos em seu mais alto grau.
Depois, a defesa do deputado entrou com embargos de declaração, o que é considerado o trajeto natural das ações.
O recurso foi parcialmente acolhido para alterar um trecho da decisão que citava o nome errado de uma testemunha, sem modificar o resultado: cassação mantida.
O deputado entrou com novo recurso (os segundos embargos, não perca a conta).
O relator entendeu que a defesa estaria protelando a conclusão do julgamento no TRE-MT e determinou aplicação de multa.
Os demais membros do Tribunal concordaram, mas o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha pediu vista.
A interrupção ocorreu em 15 de junho. Foi retomado somente nesta terça (6), três sessões depois.
Carlos Alberto optou por voto divergente: pediu que os embargos sejam conhecidos, rejeitados no mérito, mas disse não entender que a defesa está tentando enrolar o processo e decidiu por retirar a multa.
O voto fez com que se instalasse uma discussão sobre os termos do voto do relator, da divergência e ainda de uma segunda divergência apresentada pelo juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques.
Jackson Coutinho fez novo pedido de vista e prometeu devolver o processo somente na próxima semana.
Todos os membros votaram para rejeitar os argumentos de Avalone.
Caso a cassação seja novamente mantida, o deputado ainda recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem perder o cargo.
Só deixa a Assembleia após determinação da Corte superior.
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