MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A presidente em substituição legal do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro, negou recurso da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para revogar o afastamento do cargo. A decisão é desta sexta-feira (5).
Emanuel havia entrado com um pedido de suspensão contra a liminar do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que decretou o afastamento por 90 dias.
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O recurso foi direcionado à presidente do Tribunal de Justiça, cargo temporariamente ocupado por Maria Aparecida Ribeiro durante licença da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o prefeito de improbidade administrativa e prejuízos de cerca de R$ 16 milhões aos cofres públicos por contratações ilegais e pagamento irregular do Prêmio Saúde. Emanuel estaria utilizando os contratos como um "canhão político" para beneficiar aliados e a si próprio.
A desembargadora afirmou que o afastamento ainda "está sub judice" e "não tem o condão de ensejar grave lesão à ordem pública, de modo a justificar a excepcional suspensividade da decisão em tela".
Para Ribeiro, as questões levantadas pela defesa do prefeito "serão dirimidas pelo Judiciário por meio das vias ordinárias", em especial "as questões de legalidade do afastamento".
Para a magistrada, primeiro, é necessária a apuração das irregularidades apontadas pelo MPE, "inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições".
"A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento", destacou.
A Prefeitura de Cuiabá tem à frente neste momento o prefeito em exercício José Roberto Stopa (PV).
"Não obstante, a argumentação apresentada no pedido de suspensão encontra-se voltada ao suposto desacerto do julgador singular quando do deferimento da liminar, caracterizando-se a pretensão veiculada, em verdade, como um pleito do Recorrente de retorno ao cargo de Prefeito, o que, todavia, não comporta discussão neste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente", concluiu.
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