MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção na Saúde. A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (23).
A prefeitura entrou com o recurso para suspender a decisão do Tribunal de Justiça, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. É a terceira decisão contrária às tentativas do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de recuperar a administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
No recurso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) argumenta que houve "desestruturação e desmanche das políticas públicas previamente planejadas e em andamento na pasta da saúde municipal" e que a intervenção atinge os usuários do SUS.
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"Caso mantida a decisão de piso a continuidade na prestação do serviço público de saúde resta comprometida, ante abrupta ruptura da forma em que historicamente prestado o serviço público de saúde local", defende a prefeitura.
A ministra Rosa Weber afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça não se deu em um processo "de índole jurisdicional", mas sim em um processo de "natureza político-administrativa".
"Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória", avaliou.
Rosa Weber apontou que, nesse caso, a decisão do TJMT "não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária".
"Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte", resumiu a ministra.
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