Terça-feira, 12 de Novembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 12 de Novembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 17:46 - A | A

23 de Março de 2023, 17h:46 - A | A

JUSTIÇA / TERCEIRA NEGATIVA

Presidente do STF nega suspender intervenção da Saúde

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção na Saúde. A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (23).

A prefeitura entrou com o recurso para suspender a decisão do Tribunal de Justiça, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. É a terceira decisão contrária às tentativas do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de recuperar a administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

No recurso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) argumenta que houve "desestruturação e desmanche das políticas públicas previamente planejadas e em andamento na pasta da saúde municipal" e que a intervenção atinge os usuários do SUS.

Leia mais:

Prefeitura recorre, dessa vez ao STF, contra intervenção

"Caso mantida a decisão de piso a continuidade na prestação do serviço público de saúde resta comprometida, ante abrupta ruptura da forma em que historicamente prestado o serviço público de saúde local", defende a prefeitura.

A ministra Rosa Weber afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça não se deu em um processo "de índole jurisdicional", mas sim em um processo de "natureza político-administrativa".

"Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória", avaliou.

Rosa Weber apontou que, nesse caso, a decisão do TJMT "não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária".

"Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte", resumiu a ministra.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem de 39 anos é encontrado morto em quitinete após 3 dias
#GERAL
MORAVA SOZINHO
Homem de 39 anos é encontrado morto em quitinete após 3 dias
Temporal
#GERAL
FOTOS E VÍDEOS
Temporal "transforma" Prainha em rio e cobre Avenida do CPA de lama
Ao menos 2.545 moradores da região noroeste de MT podem ter direito a parabólica digital
#GERAL
KIT GRATUITO
Ao menos 2.545 moradores da região noroeste de MT podem ter direito a parabólica digital
Corpo carbonizado é encontrado em área de mata em MT
#GERAL
CRUELDADE
Corpo carbonizado é encontrado em área de mata em MT
Polícia indicia 10 por fraudarem medidores de energia elétrica em MT
#GERAL
OPERAÇÃO CATTUS
Polícia indicia 10 por fraudarem medidores de energia elétrica em MT
Bandido tenta roubar casa, é agredido por moradores e morre
#GERAL
REAÇÃO
Bandido tenta roubar casa, é agredido por moradores e morre
Confira Também Nesta Seção: