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JUSTIÇA Quarta-feira, 27 de Março de 2013, 18:19 - A | A

27 de Março de 2013, 18h:19 - A | A

JUSTIÇA / ÁREA EM LITÍGIO

Prefeitura pode não ser dona de área do novo PS

Um terço da área está sub-judice e prefeitura só requereu terreno ao Incra em 2010

ANTONIO P. PACHECO
DA REDAÇÃO



A prefeitura de Cuiabá pode não ser a legítima proprietária da totalidade da área escolhida para implantar o novo Pronto Socorro da Capital. O Midiajur teve acesso à documentos que comprovam que 15 hectares do terreno (cerca de um quarto dos 66 hectares que o município diz que lhe pertence), foram concedidos por Licença de Ocupação de Terras Públicas pelo Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), à Olegário Pinto de Magalhães Filho há exatos 30 anos e estão registrados em cartório em nome de terceiros.

O termo de concessão de posse, firmado em 28 de fevereiro de 1983, em favor de Olegário Magalhães, na verdade, apenas confirmaria a posse ancestral da área pela família do agricultor, que alí havia se estabelecido em 1933, ou seja, há 80 anos, época em quase todo o entorno de Cuiabá era formado por terras públicas da União e dominado por sítios de agricultores familiares e chácaras de famílias mais abastadas como os Rodrigues Palma. (Vide figura 01)

As áreas ainda sob controle da União na região noroeste e oeste da cidade, só foram formalmente reivindicadas pela Prefeitura de Cuiabá em 2010 junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Incra a partir do programa Terra Legal. O pedido de doação das áreas foi feito a fim de permitir a regularização fundiária urbana uma vez que região nas últimas três décadas, em grande parte, se transformou em bairros consolidados, alguns, inclusive, de alto padrão.
 
Ofícios comprovam a falta de domínio legal do Poder Público Municipal sobre todo o terreno reivindicado. O primeiro deles é exatamente o encaminhado pelo então presidente da Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá (AMHP), João Emanuel Moreira Lima, hoje vereador e presidente da Câmara Municipal, dia 20 de maio de 2010 (Of nº 796/10 GAB/AMHP) dirigido ao Superintendente do programa Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em Mato Grosso, Nelson Luiz Borges de Barros. No ofício, é solicitada a doação das Glebas Sucuri I, Despraiado, Quarta Feira, Ribeirão, Cajueiro, Caçula e Girassol. (Vide figura 02)

Até o momento, a prefeitura não apresentou publicamente a documentação que comprovaria a transferência de domínio da União para o município. O documento é essencial para se provar que, de fato, o Executivo Municipal possui o domínio legal de toda a área onde pretende construir o novo Pronto Socorro.
 
O segundo ofício que comprova que o município não teria, de direito, a propriedade total do terreno foi expedido pelo mesmo João Emanuel, ainda titular da AMHP, em 07 de fevereiro de 2011, e recebeu o número 144/11-GAB/AMHP. No documento, que é uma resposta a um requerimento feito por Fernando Gonçalves do Nascimento, João Emanuel afirme que a área da família, anexa ao Centro de Eventos do Pantanal, após levantamento topográfico e confrontações com o banco de dados da AMHP não constava como pertencente aos domínios do município. (Vide figura 03)

Os documentos fazem parte da Ação de Interdito Proibitório com Pedido de Manutenção de Posse impetrado pela advogada Divaneide Berto de Brito, em nome de Joselita Alcântara de Figueiredo e de Fernando Gonçalves do Nascimento (tia e sobrinho), a quem Olegário Magalhães cedeu seu direito de posse em 2011. (Vide figura 04).

A ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá desde 2011, foi impetrada contra as empresas Connec S/A Tecnologia e Informações, sucessora por aquisição da EGN Brasil Participações, na pessoa de seu representante, Rowles Magalhães e Silva. Isto porque, em 05/12/2001, a Prefeitura de Cuiabá havia doado parte da área para a M.TECH Computadores Ltda, que a repassou sucessivamente para a Connec S/A e esta para EGN Brasil Participações Ltda. A doação teria sido feita com base na Lei Municipal 4095 de 10 de outubro de 2001 sob a condição de que na mesma fosse construída uma fábrica de componentes eletrônicos de computadores, o que nunca ocorreu.

Em função das ações de disputa pela posse da área e o descumprimento, por parte das empresas, dos termos da doação original, o Ministério Público impetrou, em junho do ano passado, com uma Ação Civil Pública contra a Connec S/A, a EGB Participações Ltda e o então prefeito Chico Galindo, em que pede a anulação da escritura pública de doação, averbações e reintegração de posse com pedido de liminar (ACP 345/11 – Cod. 721030).

Segundo a advogada Divaneide Berto de Brito, a situação do domínio legal sobre a área é claramente favorável à seus clientes, que possuem documentos de posse expedidos pelo Incra e escritura de cessão de posse com matrículas regulares, o que não aconteceria com a documentação da prefeitura e das empresas representadas por Rowles Magalhães.

“A prefeitura não conseguiu comprovar a arrecadação total da área junto ao Incra e nem a origem da matricula que lhe permitiu doar a área para as empresas”, destaca a advogada. “Para complicar ainda mais a situação deles, há ainda uma averbação na escritura apresentada pela EGN, determinada pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Vara Especializada da Fazenda Pública, para que nenhuma ação seja realizada sobre o imóvel até o trânsito em julgado das ações”, pontua. (Vide figura 05 e 06)

No momento, a ação impetrada por Joselita Alcântara e Fernando Nascimento está em análise no Tribunal de Justiça do Estado, onde entraram com uma apelação contra uma decisão de primeira instância que extinguiu, antes da primeira audiência de instrução, o pedido original de Interdito Proibitório com Pedido de Manutenção de Posse.

Outro lado

O procurador jurídico do município de Cuiabá, Rodrigo Veron, não foi encontrado após várias tentativas da reportagem. Segundo Secretário Adjunto de Comunicação do município, jornalista Orlando Moraes, a posição formal da Prefeitura no momento sobre a questão é a de que a área pertence a Prefeitura em sua totalidade e que o local destinado ao novo Pronto Socorro não sofre nenhum tipo de impedimento legal para uso. O jornalista não soube informar, no entanto, se o município possui documentos que confirmem a arrecadação total da área de 66 hectares a seu favor junto ao Incra.

Figura 01 - Termo de Concessão de Posse à Olegário Magalhães

Figura 02 - Oficio da Prefeitura solicitando Doação da Área pelo MDA/Incra

Figura 03 - Oficio confirmando que área não pertence ao municipio

Figura 04 - Certidão de Cessão Legal de Posse de Olegário Magalhães para Joselita Alcântarea e Fernando nascimento

Figura 05 - Certidão de doação de parte da área para a EGN com ressalva judicial

Figura 06 - Averbação judicial proibindo qualquer ação no terreno sub judice

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