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JUSTIÇA Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 16:04 - A | A

29 de Janeiro de 2020, 16h:04 - A | A

JUSTIÇA / RONDONÓPOLIS

Prefeito é condenado à perda do cargo por contratar tio de esposa

Os fatos são relativos ao primeiro mandato de Zé Carlos do Pátio, de 2010 a 2014

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), condenou o prefeito da cidade, Zé Carlos do Pátio (SD), à perda da função pública. Ele foi acusado de ter contratado o tio da sua esposa como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

Os fatos são relativos ao primeiro mandato de Zé Carlos do Pátio de 2010 a 2014.

A decisão, publicada no dia 7 de janeiro, cabe recurso.

Além da perda da função pública, o magistrado ainda condenou o prefeito à suspensão dos direito políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e pagamento de multa civil no valor referente a dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

Consta nos autos que Antônio Fernandes de Souza, tio da primeira dama da cidade, Neuma de Morais, assinou três contratos temporários com a Pasta sem a realização de processo seletivo.  Antônio de Souza também foi condenado à suspensão dos direito políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.

Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa

Conforme os autos, o primeiro contrato foi celebrado de junho de 2010 a dezembro de 2010. Já o segundo, de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, e o terceiro, de janeiro de 2012 e dezembro de 2012.

Em sua decisão, o juiz destacou que a conduta de Zé do Pátio "infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

“Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa, pois confessou no curso da ação que possuía plena ciência de todos os fatos que estavam ocorrendo, mas ainda assim, ignorando os riscos que sua conduta poderia vir ocasionar à imagem da administração pública, decidiu por bem efetuar a contratação do tio de sua companheira por forma não prevista em lei para provimento de cargos públicos, efetuando mera análise curricular prosseguida de entrevista pessoal”, afirmou o juiz.

Quanto ao tio de sua esposa, Antônio Fernandes, o magistrado afirmou que sua punibilidade se configura no fato de que mesmo sendo conhecedor de seu grau de parentesco com o prefeito municipal, aceitou ser ilicitamente contratado. 

"Desse modo, conquanto a qualificação técnica que detinha para exercer o ofício, seja pela categoria “D” da sua habilitação ou pela experiência de 40 (quarenta) anos no ramo, não é plausível a contratação do requerido Antônio sem a observância dos princípios elencados nos diplomas alhures", diz trecho da decisão.

“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, a fim de condenar os requeridos José Carlos Junqueira de Araújo e Antônio Fernandes de Souza na prática de improbidade administrativa prevista no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as sanções dispostas no artigo 12, inciso III, da LIA”, decidiu o magistrado.

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