CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de adicional de periculosidade feito pelo policial penal J.B.S. Na ação, o magistrado alegou falta de elementos que comprovem o direito ao benefício. A decisão é de segunda-feira (13).
Em seu pedido, o servidor afirma ser policial penal há 13 anos, lotado na Penitenciária Central do Estado, e que no exercício de suas funções está exposto a situações de risco, “se enquadrando nas condições de periculosidade”.
“Objetivando a concessão da medida liminar para que seja determinada a inclusão em folha de pagamento o adicional periculosidade de 30% sobre o salário”, solicitou o policial penal, cujo valor da causa está em R$ 260 mil.
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Na decisão, o juiz entendeu que se faz necessário a produção de elementos que comprovem o direito do policial ao benefício do adicional de periculosidade, o que só ocorrerá, segundo o magistrado, após a triangulação processual.
“Contestada a ação, intime-se o requerente para, querendo, impugnar a contestação em até 15 dias. No mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretende produzir, mediante as justificativas necessárias, pena de indeferimento”, concluiu Flávio Miraglia.
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