LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Por ampla maioria, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu denúncia de corrupção passiva contra o juiz Círio Miotto, afastado das funções após deflagração da Operação Asafe pela Polícia Federal, em 2010.
Miotto é acusado pelo MPE de ter integrado esquema de venda de sentença, juntamente com mais 38 pessoas, entre elas os desembargadores mato-grossenses Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho, também afastados.
O relator da ação, Alberto Ferreira de Souza, entendeu que há indícios suficientes de uma suposta participação de Miotto na comercialização de duas ações. Segundo o MPE, Miotto teria vendido Habeas Corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia no dia 30 de junho de 2006. Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão. O juiz também é acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante de drogas Moacir Franklin Garcia Nunes que estava preso na Penitenciária Central do Estado.
Já o desembargador Manoel Ornellas de Almeida foi o único que votou de maneira divergente, com a afirmação de que os “meros indícios”, segundo ele, não são suficientes para levar a ação penal adiante.
Em ambos os casos, interceptações telefônicas da Polícia Federal demonstraram que decisões posteriormente tomadas pelo juiz estavam sendo negociadas por uma suposta intermediadora, Ivone Reis de Siqueira, com advogados e partes envolvidas nos processos.
Na época, foi apreendido um montante de R$ 50 mil na casa de Miotto, que, segundo sua defesa, tem origem comprovada por meio de extratos bancários.
Com o recebimento da denúncia, Miotto continua afastado das funções e o próximo passo é a análise do mérito da denúncia, ou seja, se houve ou não má conduta e corrupção passiva por parte do magistrado
Relator x Defesa
Antes do voto do relator, o advogado de Cirio Miotto, Huendel Rolim, realizou sustentação oral no plenário e afirmou que as acusações são rasas, levianas e genéricas e que todos sabiam “que o esquema deflagrado pela Operação Asafe não existia”.
Huendel alegou falta de instrumento probatório contra Miotto, pois, de acordo com ele, não foi colhido nenhum indício fático de que o magistrado teve contato com Ivone, que realizava as negociações alegando ser representante de Miotto.
“A Polícia Federal usou interceptação ambiental, instalou câmera na frente da residência dela, quebra de sigilo fiscal, e nada a ligou ao magistrado, em mais de 60 volumes de material probatório”, criticou.
Conforme o advogado, a própria Ivone declarou que mentiu sobre uma influência que não tinha para extorquir dinheiro do advogado Max Weiser.
“A tal da Ivone diz que vendia o que quisesse e esse Max foi preso por assaltos a banco. São dois criminosos. Não existe um diálogo travado entre o magistrado e essa senhora. A PF alega sorrateiramente que uma tal de Rosa ia pegar um dinheiro com ela (Ivone). E a PF imputa esse nome à esposa do magistrado. A Ivone foi ouvida e disse que era o nome de uma empregada doméstica de sua amiga, Célia Cury. Ela disse para a corregedoria “eu menti”, ela afirmou que não conhecia o Miotto nem que a esposa dele se chamava Rosa.. Ela disse que sequer conhecia o Círio Miotto e nem sabia o nome da esposa dele”, defendeu Huendel Rolim.
Em seu voto, o relator Alberto Ferreira de Souza refutou os argumentos de Huendel e garantiu que a denúncia “não se mostra calcada em meras fantasias, pois descreve o modo, o tempo e o lugar onde ocorreu o supostos fato e os acertos criminosos”.
O desembargador leu trechos de transcrições das interceptações telefônicas da PF e entendeu que “há indícios de que o acusado exercia, em tese, função concludente no esquema”.
“Esses elementos são corroborados pelo advogado Max, que procurou Ivone Reis de Siqueira e apresentou o caso para ela e ela ficou de informar o preço da decisão. Ela disse que ia falar com Cirio Miotto para saber o preço da decisão, que ficou por R$ 50 mil”, relatou Alberto.
Denúncia
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas. Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá. A operação Asafe foi deflagrada em maio de 2010. Ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador do Tribunal de Justiça José Luiz de Carvalho, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte. Miotto, por não possuir prerrogativa de foro, será julgado pelo TJMT.
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