MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez um pedido para rescindir o acordo de colaboração premiada com o empresário Alan Ayoub Malouf, condenado em ações penais das operações Rêmora e Sodoma do Ministério Público Estadual (MPE). Sem os benefícios da delação, Malouf pode pegar penas maiores nos processos em que já foi condenado e em condenações futuras. O regime do cumprimento das sentenças também pode ser modificado para o fechado.
O pedido de rescisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro, mas só agora veio à tona. No dia 3 daquele mês, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre o cumprimento das cláusulas do acordo de colaboração. E intimou também a defesa do empresário.
Segundo a PGR, que abriu um "incidente de quebra de acordo de colaboração premiada", Alan Malouf teria feito pagamento de parcelas em atraso, sem justificativa e sem o pagamento da multa correspondente, como está na 21ª cláusula do acordo.
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Na Operação Rêmora, o empresário havia sido condenado a 11 anos de prisão na 7ª Vara Criminal, mas com um recurso no Tribunal de Justiça conseguiu o perdão judicial, em decisão da 2ª Câmara Criminal, em fevereiro deste ano. Alan Malouf teria sido um dos operadores de um esquema de desvio de recursos público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Além disso, o empresário também teria atuado no desvios de R$ 15,7 milhões do Estado na desapropriação da área que origiu o bairro Jardim Liberdade, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Pelo esquema investigado na terceira fase da Sodoma, Malouf foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão nesse processo. Com o benefício da colaboração premiada, a juíza Ana Cristina Silva Mendes reduziu a pena em dois terços, chegando a uma condenação final de dois anos e seis meses de reclusão, além de 36 dias-multa.
Tanto o benefício do perdão judicial na Rêmora quanto a redução da pena na Sodoma poderiam ser revistos em caso de rescisão do acordo de colaboração premiada no STF.
Questionado sobre o tema, o Ministério Público Estadual confirmou que houve o pedido de rescisão, sob responsabilidade do MPF. "Se for de fato rescindido o acordo, ele perderá a redução de 2/3 da pena, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado. Mas essa determinação virá do STF", disse o órgão sobre a pena da Sodoma.
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