CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, deu parecer para absolver o ex-bombeiro temporário, Jean de Brito da Silva, réu em uma das ações penais pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o parecer, um laudo pericial comprovou que Jean é por portador da Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada.
Gonet destaca então que, pelo laudo, foi comprovado que Jean não tinha capacidade de entender os crimes que havia cometido, “caracterizado por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com dificuldades em áreas como comunicação, habilidade sociais, autocuidado e adaptação ao ambiente”.
"A manifestação é pela absolvição imprópria, haja vista o reconhecimento da inimputabilidade de Jean de Brito da Silva, aplicando-se a medida de segurança prevista no art. 96, II, considerando o disposto no art. 42, ambos do Código Penal", orientou o procurador-Geral da República.
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Caso seja declarado inimputável, Jean não pode ser condenado criminalmente, nem cumprir pena em unidades prisionais. O Código Penal prevê a inimputabilidade de pessoas com transtornos mentais, já que elas não têm capacidade de discernir que estão cometendo um crime.
A ação penal contra Jean está sob a relatoria do ministro Nunes Marques, do STF, que vai dar seu voto seguindo ou não o parecer da PGR. Em seguida, o Plenário do Supremo irá decidir pela absolvição imprópria do ex-bombeiro. Não há data para que isso ocorra.
Entenda o caso
Jean foi preso no gramado do Congresso Nacional, em Brasília, na tarde de 8 de janeiro de 2023. Segundo a defesa, ele estaria tentando ajudar senhoras feridas no momento em que bombas de efeito moral foram jogadas para dispersar a multidão de bolsonaristas que tentava invadir as sedes dos Três Poderes. Ele ficou custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda.
No final de janeiro de 2023, a defesa de Jean havia solicitado a instauração de Incidente de Insanidade alegando que o ex-bombeiro seria portador da Síndrome do Espectro Autista (TEA) e possuir Deficiência Intelectual Moderada (DIM), “que afetam sua capacidade de compreensão do caráter ilícito de seus atos”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Jean por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado pela União. O STF recebeu a denúncia e o tornou réu por esses crimes.
Em julho do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liberdade provisória a Jean, com medidas alternativas à prisão, determinando o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país e de usar redes sociais, além de comparecer todas as segundas-feiras no Fórum de Juara, município onde reside.
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Laura Patrícia Cordeiro do Amaral Vailan 07/05/2024
Qualquer curioso que passasse pelo local público que ocorreu o incidente e foi preso desceu para o presídio. Independente se foi comprovado se participou ou não. Esse é só mais um dos inúmeros casos do viés político daquele triste acontecimento e onde os autores das sentenças estão soltos se achando os todos poderosos. Mas da justiça divina ninguém escapa. E a família desse cidadão deve cobrar a devida indenização do Estado pela ineficiência do sistema em permitir que um cidadão de Bem sofresse penas tão injustas por incompetência do sistema que o prendeu e o julgou a bel prazer ignorando sua condição de saúde. Ou será que existe togados que precisam passar por psiquiatras e psicólogos para avaliar sua plena faculdade de discernimento na aplicação das leis para que o país não sofra com togados que tenham desenvolvidos transtornos e ninguém tem coragem de fazer uma junta médica para avaliar as barbáries que foram cometidos nesse fatídico dia e nos meses que seguiram? Reflitam Brasil! Afinal quem foi o mais doente ao permitir que este e vários outros cidadãos de Bem sofressem presos com assassinos, estupradores, e tantos crimes bárbaros sendo inocente, somente tentando ajudar pessoas idosas passando mal? É para isso que o presidente do Brasil estava crucificando as ações de Israel e defendendo o Hamas? Porque para o Hamas não importa se a pessoa tem problemas intelectual ou mental. Missão dada é missão cumprida. É nisso que vem caminhando o Brasil? Até quando?!
ANDERSON ROBERTO RICAS SILVA 02/05/2024
Então o cara fica meses preso até algum iluminado descobri que ele é autista? E na audiência de custódia, ninguém viu isso (autista) quais provas usaram para prender esse rapaz? como individualizaram a conduta dele para fazer o flagrante? Ou será que ele foi preso no meio da boiada, no atacado. Pode isso, nossa constituição aprova isso e o código de processo penal? Então se ele não fosse autista seria condenado? Mas se ele participou cometendo todos esses crimes mesmo sendo autista não teria que ser internado após provarem as condutas dele? Ou é uma condenação política?
2 comentários