ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados por tráfico de drogas em decisão proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com sentença divulgada nesta segunda-feira (4). Ao todo, 14 membros da organização criminosa foram sentenciados pelo magistrado.
Em um trecho de sua decisão, o juiz destacou a gravidade dos crimes cometidos pelo grupo, que tem causado inúmeros problemas à sociedade. Ele ressaltou que o PCC atua tanto dentro quanto fora dos presídios em todo o Brasil, sendo responsável por uma série de crimes, como tortura, homicídios, roubos e lesões corporais.O juiz considerou esses elementos ao estabelecer a valoração negativa das penas.
“O motivo do crime restringiu-se ao intento de lucro fácil, próprio do tipo; as circunstâncias estão relatadas nos autos e são graves, uma vez que praticou o crime de associação para o tráfico de drogas no contexto da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, conhecida por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal”, escreveu Bezerra.
As penas foram distribuídas da seguinte forma: Neirielton de Souza Gonçalves foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 952 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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Juliana Jéssica De Sene Duque recebeu a mesma pena que Neirielton, ou seja, 4 anos e 1 mês de prisão e 952 dias-multa. Sérgio Nunes Da Silva, Ciclenio Lourenço De Araújo e Djalma Ferreira Machado foram condenados a 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com o pagamento de 1.092 dias-multa para cada um.
Outros réus, como Wellington da Costa Santos, José Everaldo Leite Bezerra, Rodrigo Apolinário Maciel, Ana Claudia Silva Aguiar, Robson Arnaldo Dantas, Kallyel Moyses De Souza e Creidineia Camargo Fernandes, foram igualmente condenados a 4 anos e 1 mês de prisão, com o pagamento de 952 dias-multa.
Mateus Machado Marques foi condenado a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 952 dias-multa.
Samuel Batista Mateus recebeu a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias, com o pagamento de 1.086 dias-multa, também correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Os réus poderão recorrer em liberdade.
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