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JUSTIÇA Sexta-feira, 05 de Abril de 2013, 19:00 - A | A

05 de Abril de 2013, 19h:00 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO FAVORECIMENTO

MPE-MT formaliza reclamação contra juiz no CNJ

Juiz teria favorecido Tiago Dorileo, neto de desembargador, em decisão referente à Operação Asafe

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



O Ministério Púbico do Estado (MPE) apresentou uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Helvio Carvalho Pereira, que absolveu sumariamente o advogado Tiago Vieira de Souza Dorileo, um dos envolvidos no suposto esquema de venda de sentença que veio à tona em 2010, com a deflagração da operação Asafe, pela Polícia Federal.

Conforme a denúncia feita pelo MPE, embora tenha sido o titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, Helvio exerceu sua função em raríssimas vezes, tendo se manifestado apenas em questões jurídicas simples e no caso de Tiago, que era acusado de “exploração de prestígio”.

“O que demonstra que o juiz escolheu a dedo a acusação contra Tiago Dorileo, com o propósito de beneficiá-lo, já que na própria ação criminal ignorou a existência de outras nove defesas a serem apreciadas, bem como, informações a serem prestadas ao Tribunal de Justiça para subsidiar dois outros habeas corpus”, avalia a reclamação elaborada pelo MPE.

Além disso, a Promotoria pontua que a decisão foi proferida em momento processual inadequado, suprimindo a instrução criminal, onde ocorreria a produção, em juízo, das provas que ilustravam a suposta participação de Tiago, que é neto do desembargador Ernani Vieira de Souza, já falecido.

A decisão

Na sentença proferida em 6 de fevereiro, Helvio rejeitou todas as três preliminares apresentadas pela defesa de Tiago, sustentando não haver necessidade de fundamentação na decisão de recebimento de denúncia; descartando o argumento de ausência de citação, uma vez que “o réu está devidamente assistido e representado por defesa técnica previamente constituída”; bem como a alegação de que a acusação era genérica “pois a denúncia contém a descrição precisa dos fatos (...), permitindo-lhe o exercício da defesa”.

Apesar disso, no mérito da questão, o magistrado acolheu a colocação da defesa de Tiago de que a denúncia “descreve uma conduta totalmente atípica do que tange ao defendente, uma vez que o mesmo não preencheu nenhuma das elementares configuradas do tipo penal de exploração de prestígio”.

Helvio pontuou ter analisado minuciosamente os autos do processo e constatado haver razão nas alegações da defesa, “vez que os fatos supostamente por ele praticados não se enquadram no tipo penal descrito na denúncia, sendo certo que não se pode, por meio de ilações subjetivas, imputar-se-lhe a prática do crime exploração de prestígio”.

Conforme o magistrado, nos grampos telefônicos feitos à época da investigação pela Polícia Federal não há menção ao nome Tiago. “Sua participação nos fatos, ao que se apura, deu-se a partir de interceptações telefônicas feitas entre os corréus Alessandro Jacarandá Jovê e Marcos de Carvalho Dias donde fazem menção a um suposto menino e um indivíduo com pseudônimo de ‘Malandrinho’”.

Helvio ressalta, no entanto, que tal indivíduo seria, na verdade, “Carlos Eduardo, dono da locadora de veículos Atlanta”. A informação teria sido extraída do depoimento de Anderson de Oliveira Gonçalves.

Por fim, o juiz conclui: “Diante do arcabouço probatório produzido nos autos, não se pode concluir que tenha o réu praticado conduta que se afigura ao núcleo do tipo do art. 357 do Código de Processo Penal: solicitar ou receber. Não há nos autos prova nesse sentido, nem mesmo o mínimo de indícios. Verifica-se ainda que nem mesmo houve, por parte do réu, consumação ou tentativa do delito de exploração de prestígio”.

Recurso

O MPE afirmou que, além da reclamação protocolada junto ao CNJ, ingressou com um recurso de apelação contra a decisão de Helvio. A sentença do magistrado, no entanto, já é contestada por uma segunda decisão, proferida em 25 de fevereiro pelo juiz José Arimatéa Neves da Costa, que também atua no caso. 

Em um mandado de citação, Arimatéa pontuou que Tiago “argumentou com razão que não fora citado para esta ação penal” e determina “com veemência seja primeiramente citado pessoalmente o co-denunciado Tiago Vieira de Souza Dorileo”, tornando “sem efeito porque nula” a decisão de Helvio.

Arimatéa justificou sua iniciativa pontuando tentar “evitar futuras nulidades que podem trazer prejuízos ao processo e à própria Lei Penal, principalmente se tais nulidades vierem a ser reconhecidas nos Tribunais Superiores, hipótese em que quase sempre se exaure na prescrição”.

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