MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preparam um acordo para encerrar a disputa em torno em uma lei que liberava o garimpo e a mineração em áreas de Reserva Legal em Mato Grosso. A lei complementar nº 717/2022 foi suspensa pelo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2022, a pedido do MPE.
A Reserva Legal é a área dentro de propriedades rurais que deve ser preservada, com algumas atividades sustentáveis permitidas. O percentual em relação ao total da propriedade varia entre 20% e 80%, a depender do bioma no qual a fazenda está inserida.
A Assembleia Legislativa aprovou a lei do deputado Carlos Avalone (PSDB) e o governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a proposta. O texto permitiria a exploração mineral dentro de Reserva Legal, desde que houvesse compensação com outra área em outra propriedade.
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Para o MPE, porém, a lei é inconstitucional por violar a competência da União para legislar sobre aspectos da atividade de garimpo, e também é uma afronta à competência dos Estados, que devem proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora.
Além disso, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, avaliou ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a lei iria fomentar o desmatamento, indo contra o "direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações".
O MPE afirma na ação que a "compensação ambiental" é um mecanismo que serve para desmatamentos ilegais praticados antes de 22 de julho de 2008, data estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro, e não pode ser usado para autorizar desmatamentos futuros.
Ao suspender a lei, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixaram acordado que seria realizada uma audiência pública sobre o texto, antes do julgamento do "mérito" da ADI.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, atual relatora da ADI, deu um despacho em 13 de abril, no qual suspende a realização de audiência pública por 60 dias, enquanto MPE e Executivo costuram o novo acordo.
De acordo com o despacho, o governo informou que "juntamente com o Ministério Público, está em tratativas para a edição de novo ato normativo no sentido de alterar a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, a fim de adequar a matéria aos termos considerados viáveis pelo autor da presente ADI".
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