MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que o parcelamento de R$ 165 milhões em dívidas da Prefeitura de Cuiabá com a União, proposta pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pode configurar crime contra as finanças públicas e trazer prejuízo aos cofres municipais. O alerta foi feito ao presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL), em reunião na quinta-feira (17).
O parcelamento foi proposto em um projeto de lei enviado por Emanuel à Câmara, ainda pendente de votação. Antes de aprovar o texto, Chico 2000 se reuniu com os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE.
Segundo o MPE, a autorização genérica, conforme propõe a prefeitura, além de ferir o princípio da transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Na reunião com Chico 2000, os promotores de alertaram que o projeto nº 31.564/2023, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.
Conforme o MPE, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita às exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O MPE lembra que a norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.
Parcelamento é crime
O presidente da Câmara foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.
Além disso, a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal, segundo o MPE.
Participaram da reunião, os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior; o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000, o secretário de Fazenda do município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.
Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.
(Com informações da assessoria)
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