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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 06:44 - A | A

11 de Fevereiro de 2022, 06h:44 - A | A

JUSTIÇA / CONTRA A DEVASTAÇÃO

Mineração em Reserva Legal é suspensa pelo TJMT

Decisão foi dada sob intenso debate entre os desembargadores do Órgão Especial

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Em julgamento na quinta-feira (10), o Tribunal de Justiça suspendeu a Lei Complementar nº 717/2022, que autoriza a mineração nas áreas de Reserva Legal, com compensação em outra propriedade.

A decisão foi dada após intensa discussão entre os desembargadores Orlando Perri, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Marcos Machado e José Zuquim Nogueira.

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A relatora, Nilza Maria, votou por suspender o texto, por entender que a lei complementar invade competência da União para legislar sobre a mineração.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) chegou a argumentar que a lei não estaria em pleno vigor, já que dependeria ainda de regulamentação interna pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para liberar o licenciamento das áreas nos termos da lei sancionada.

A desembargadora discordou.

Nilza Maria leu a lei e mencionou que o último trecho diz que a lei entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, em 29 de janeiro.

Perri discordou e afirmou que pediria vista, o que adiaria o julgamento do pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Após debate entre os magistrados, ficou acordado que seria concedida a liminar e que será realizada uma audiência pública para discutir o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O desembargador Orlando Perri, primeiro, afirmou que, em se tratando de lei sobre o meio ambiente, o Estado tem competência concorrente para legislar.

Em seguida, o magistrado chamou de "esquizofrenia" a ideia que de a mineração "acaba com o meio ambiente".

"Precisamos acabar com essa esquizofrenia achando que a mineração acaba com o meio ambiente. É preciso lembrar que essa própria lei impugnada exige que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente acompanhe todo o processo de compensação. A Sema já exerce uma legislação refinada sobre a mineração no Estado de Mato Grosso", defendeu.

Perri lembrou que "somos um dos estados mais ricos em minério e, se nós continuarmos com essa esquizofrenia, vamos limitar a atividade econômica, impedindo o desenvolvimento econômico deste Estado".

Ele negou que estivesse defendendo, desde já, a legitimidade da lei.

"Eu não vi, com todo respeito, possibilidade de haver degradação do meio ambiente, mas não tem nada a ver com atividade minerária aqui, estamos falando da área de Reserva Legal", disse.

O posicionamento gerou reações dos demais desembargadores. Marcos Machado criticou a lei aprovada, e que teve repercussão negativa nacionalmente pelos possíveis impactos ambientais.

"(O garimpo) viola, sim, o meio ambiente. E digo mais, é uma atividade de exploração econômica, mas que não há qualquer possibilidade de reparação, é algo que não se recupera. Com todo respeito aos jovens, preparados e estudiosos procuradores do Estado, mmas um olhar no quadro que eles apresentaram ao Tribunal, que coloca em uma coluna os argumentos e em outra os contra argumentos, eu posso dizer que absolutamente eu não posso admitir como premissas válidas e legítimas, diante da realidade que se vê na atividade de liceniamento ambiental, e o desserviço que a Sema realiza em relação à atividade mineral", disse.

Machado citou o exemplo de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá), que "está sendo engolida" pela atividade garimpeira.

E citou "esses ricos empresários que estão lado a lado, margeando interesses governamentais".

O desembargador José Zuquim Nogueira apresentou ainda outro ponto, lembrando que a competência concorrente do Estado com a União "é para ser mais rígida e não para flexibilizar".

"A vegetação primária suprimida não se recupera mais. O dano é inconteste. Outra coisa, se falou das unidades de conservação que estão ocupadas. Não se levou adianta por inércia do Executivo. Criou-se (Reserva) Roosevelt, o Parque (Estadual do) Cristalino, e diga-se de passagem, a unidade de maior biodiversidade do planeta está lá sem quaquer plano de manejo, à merce dos invasores. Agora, vem me dizer que pode ser suprimida a Área de Preservação Permanente? Esqueceram de elencar que é só para fim de interesse social ou utilidade pública", argumentou.

O magistrado defendeu as limitações impostas pelo Código Florestal, aprovado sob fortes debates no Congresso Nacional em 2012.

"O que pretende o Governo do Estado é ferir de morte o nosso Código Florestal. Não estamos falando de atividade necessária. Vocês sabem o que é uma área depois da exploração garimpeira. Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Poconé.... O mercúrio que está aí abastecendo nosso Pantanal. Acho que a questão é mais séria, sim. E repito a perplexididade com que me deparei hoje (com essa lei)", declarou.

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