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JUSTIÇA Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 17:45 - A | A

07 de Maio de 2024, 17h:45 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO ALTER EGO

Membros do CV, “Malévola” e “Kamicase” são condenados a prisão

Penas, porém, serão cumpridas no regime semiaberto

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Adriana Inácio de Souza Barbosa, vulgo “Malévola”, a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, e Diogo Henrique Ferreira Bordão, vulgo “Kamicase”, a 3 anos de reclusão, também em regime semi-aberto. Ambos fazem parte da facção criminosa Comando Vermelho e foram presos durante a operação Alter Ego, em 2023. A decisão é de segunda-feira (6).

Na ação, o magistrado determinou a liberdade de Wanderson Cândido da Silva, vulgo “Oculto”, por entender que não há provas suficientes para sustentar a condenação.

Quanto a Adriana, o juiz a condenou pelo crime de promover, constituir ou integrar organização criminosa, tendo em vista que ficou comprovada a participação da mesma como membro do CV.

“Grupo bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal”, destacou Garcia. 

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Desta forma, o magistrado fixou a pena de Malévola em 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente. 

Já Diogo, o juiz o condenou pelo mesmo crime de Malévola, promover, constituir ou integrar organização criminosa entretanto, devido a ele ter menos de 21 anos, teve a pena reduzida de 4 anos e 1 mês para 3 anos, 4 meses e 25 dias, em regime semiaberto e o pagamento de 11 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente.

O juiz também concedeu o direito de Adriana e Diogo recorrerem em liberdade desde que cumpram as seguintes medidas cautelares: Manter o endereço atualizado; proibição de manter contato com corréus da Operação Alter Ego; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos, bocas de fumo etc.; proibição de portar facas e outros objetos que possam ferir outras pessoas.

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