MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, pelo menos, mais 14 moradores de Mato Grosso pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Agora, eles vão responder a ações penais por incitação ao crime e associação criminosa.
Sob relatoria de Alexandre de Moraes, os ministros julgaram o recebimento do quinto bloco de denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foram recebidas as denúncias contra o produtor rural Paulo Zocal De Matos e os empresários Paulo Roberto de Moraes Delgado, Rosemar Dellalibera, Rosineia da Silva Amaral e Yan Souza Sobrinho.
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Se tornaram réus também os cidadãos Ricardo Cardoso de Abreu, Ricardo Queiroz Colombo, Robson Maikon de Oliveira, , Sidiney Pereira, Talita Gabriela de Souza, Vanessa da Silva Santos, Alexandre Lopes Rodrigues, Clodoaldo Cardoso Silva e Felipe da Silva Zahaila.
Todos os 14 foram denunciados pela PGR com base no inquérito nº 4921, que apura a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos antidemocráticos. Esse grupo foi preso em 9 de janeiro, dia seguinte ao quebra-quebra nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. Eles estavam acampados no Quartel-General do Exército.
A PGR apontou que esse grupo teria incitado as forças armadas a praticarem um golpe de Estado contra as instituições do Estado Democrático de Direito.
Eles eram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pretendiam impedir a continuidade do governo então recém-empossado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A maioria do STF seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, a PGR detalhou os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, e qualificou os acusados com a devida classificação dos delitos.
Ainda segundo Moraes, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.
DIVERGÊNCIA
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no inquérito 4921.
Como todos os acusados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia seguinte aos fatos, os ministros consideram que não há elementos apontando que tenham participado nos atos de vandalismo nem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.
(Com informações da assessoria do STF)
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Célia Regina Silva Paixão 24/05/2023
Quem planta colhe, essa justiça vai fazer a colheita em nome de Jesus.
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