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JUSTIÇA Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 08:42 - A | A

28 de Setembro de 2022, 08h:42 - A | A

JUSTIÇA / QUINTO CONSTITUCIONAL

Proposta exclui OAB e MP, e promove três juízes a desembargadores no TJ

A proposição foi apresentada no último mês pelo desembargador Marcos Machado, mas veio à tona pelo próprio desembargador em entrevista à imprensa

MIKHAIL FAVALESSA E ALLAN PEREIRA
Da Redação



O desembargador Marcos Machado apresentou uma proposta para que sejam nomeados apenas três das nove vagas de magistrados em aberto do Tribunal de Justiça (TJMT), nomeando nessas cadeiras juízes de primeira instância. A proposta excluiria vagas do "quinto constitucional", destinado a advogados e membros do Ministério Público Estadual (MPE).

A proposta foi apresentada no mês passado, mas só veio a tona no final da tarde desta terça-feira (27), pelo próprio Marcos Machado. O desembargador esteve na Assembleia Legislativa para reunião com o presidente da casa, Eduardo Botelho (União), nesse horário.

As nove vagas foram criadas na gestão do ex-presidente do TJMT, Carlos Alberto Alves da Rocha, com aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pela Assembleia em 2020. A atual presidente, Maria Helena Gargaglione Póvoas, decidiu não nomear os novos desembargadores e priorizar a nomeação de juízes de primeira instância aprovados em concurso público.

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Machado calcula que chamar três novos juízes na segunda instância iriam suprir a demanda de processos, em especial das Câmaras de Direito Público e Coletivo. O desembargador cita uma Câmara Temporária da área que deveria existir por seis meses e já dura quatro anos.

"O Tribunal tem um déficit reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e detectado por nós mesmos em razão da reedição da chamada Câmara de Direito Público Temporário. Era uma câmara temporária de seis meses e que está há quatro anos. Então eu propus no mês passado a criação da terceira Câmara de Direito Público do Tribunal. Isso traria imediatamente mais três juízes, e o número [de desembargadores] passaria para 33", diz.

O desembargador explica que esse número não puxa o "quinto constitucional", já que a conta para chamar um advogado ou membro do Ministério Público é matemática. "Só nasce a vaga do quinto a partir de cinco vagas, então somente 35 vagas atrairia uma vaga do quinto constitucional. Três vagas atenderia essa demanda das Câmaras de Direito Público com juízes de carreira", aponta.

As vagas do quinto constitucional vinham sendo articuladas nos bastidores. Membros da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) tentavam aprovação de mudanças nas regras internas para permitir que membros do atual Conselho da OAB pudessem concorrer à vaga de desembargador.

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